A ANP informa que a distribuição de royalties para Estados, Distrito Federal e Municípios é efetuada, mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês da produção, conforme estabelecem o art. 8º da Leiº 7.990, de 28/12/1989, e o art. 26 do Decreto nº 1 de 11/01/1991.
Assim, os royalties oriundos de petróleo e gás natural produzidos em JULHO/2020, que deveriam ser distribuídos aos entes federativos até 30/09/2020, foram depositados pelo Banco do Brasil na conta dos municípios em 29/09/2020, um dia antes do prazo final estabelecido na legislação. Sendo assim, não há que se falar de atrasos por parte da ANP.
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