Redação/Assessoria ANP
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (11/04) a resolução que regulamenta os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente, e que traz a possibilidade de aditamento dos contratos com novas exigências de conteúdo local.
A publicação atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dá mais transparência aos procedimentos de solicitação e de análise das previsões de isenção, ajuste e transferência constantes dos contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, nos de Cessão Onerosa e nos da 1ª e 2ª Rodadas de Partilha da Produção.
Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar.
Já o aditamento da cláusula de conteúdo local é facultado para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas. De acordo com a resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:
Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento - 50%
Projetos no mar: Para exploração: 18%; Para desenvolvimento da produção: 25% para construção de poço; 40% para coleta e escoamento; Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018, que permitiu a adoção de exigências de Conteúdo Local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
Os índices mantiveram-se em linha com os das licitações mais recentes, diferenciando-se delas apenas no caso da UEP, que teve o percentual mínimo segmentado em três grupos de compromissos, com 40% para cada um.
As empresas interessadas em aditar seus contratos devem se manifestar no prazo de 120 dias a contar da data de publicação da resolução.
A opção pelo aditamento tem como contrapartida a extinção do direito à solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de Conteúdo Local.
Outras medidas de destravamento dos investimentos e estímulo ao desenvolvimento da indústria fornecedora estão em estudo na Agência.
Para saber mais sobre as etapas de elaboração da resolução, veja:
http://www.anp.gov.br/noticias/3885-anp-discute-novo-regulamento-para-o-conteudo-local
http://www.anp.gov.br/noticias/anp-e-p/4203-conteudo-local-novo-prazo-para-publicacao-de-resolucao
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