Redação TN Petróleo, Agência ANP
A ANP passou a publicar em seu site uma página contendo os relatórios e a agenda de suas avaliações de resultado regulatório (ARR). A ARR consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de um ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
No momento, a Agência conta com uma ARR concluída, referente à Resolução ANP nº 795/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores. O relatório dessa ARR pode ser acessado na mesma página.
A avaliação de resultado regulatório tem objetivos parecidos com a análise de impacto regulatório (AIR), pois ambas são ferramentas de melhoria regulatória cuja finalidade é avaliar, de forma transparente e com base em evidências, a ação regulatória.
Contudo, são aplicadas em momentos diferentes: enquanto a AIR é realizada antes da elaboração de uma minuta do ato normativo, a ARR ocorre um tempo depois que esse ato já está em vigor, para sua avaliação e revisão. A ARR pode fornecer soluções relevantes para a modificação ou a eliminação das regulações atuais, ou mesmo reforçar a necessidade de sua manutenção, além de lançar luz sobre novas questões regulatórias em que os órgãos e as entidades devem se concentrar.
A ANP já disponibilizava em seu site, desde novembro de 2021, seus relatórios de análise de impacto regulatório. Com a nova página, a Agência aumenta a transparência de seu ciclo regulatório, disponibilizando também os relatórios e a agenda das avaliações de resultado regulatório.
Acesse a página: https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/agenda-de-avaliacao-de-resultado-regulatorio
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