Audiência Pública

ANP debate resolução sobre PAD e declaração de comercialidade em audiência pública

Redação TN Petróleo, Agência ANP
20/01/2021 16:32
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A ANP realizou ontem (19/1) audiência pública online sobre a revisão da Resolução ANP nº 30/2014, que especifica o conteúdo e a forma de apresentação do Plano de Avaliação de Descobertas (PAD), do Relatório Final de Avaliação de Descobertas (RFAD) e da Declaração de Comercialidade, além de definir o mecanismo de aprovação do PAD e RFAD e da aceitação da Declaração de Comercialidade.

“A minuta atual foi fruto de um longo trabalho e traz aprimoramentos importantes para o normativo da ANP, tornando-o mais efetivo, claro e transparente, que são objetivos que a Agência vem buscando para simplificação de seus atos regulatórios”, afirmou o diretor da ANP José Cesário Cecchi na abertura do evento.

InstitucionalO PAD é um documento que contém um programa de atividades de exploração proposto pelo operador durante a vigência de um contrato de exploração e produção, quando houver decisão de avaliar o potencial de uma descoberta. A declaração de comercialidade é a notificação escrita do concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial. Já o RFAD é o documento que apresenta os resultados do PAD e, após aprovado pela ANP, confere efetividade à declaração de comercialidade.

A primeira minuta da revisão da Resolução ANP nº 30/2014 foi levada para consulta pública por 60 dias, entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, com audiência pública prevista para o dia 17/03/2020. Contudo, em função da pandemia de Covid-19, o processo foi suspenso, sendo retomado em outubro de 2020, com nova consulta pública de 45 dias.

A ANP optou por realizar nova consulta porque, ao longo do ano, a minuta de resolução foi aperfeiçoada, incluindo contribuições da primeira consulta e outras alterações realizadas pela própria Agência.

As principais adequações da nova minuta são: inclusão de orientações para a nomenclatura das áreas de desenvolvimento no momento da declaração de comercialidade (utilização de nomes de animais marinhos para campos marítimos e de animais da fauna terrestre brasileira para campos terrestres); aperfeiçoamento dos parâmetros utilizados para a análise econômica a ser apresentada no RFAD; e inserção de ajustes no texto para um maior detalhamento dos principais marcos e ações do cronograma do PAD.

As sugestões recebidas pela ANP na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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