O objetivo é discutir a modernização da Seção III da Resolução nº 880/2022 e a revisão do Padrão ANP8.
Redação TN Petróleo, Agência ANPA ANP realizou ontem (27/11) audiência pública para discutir a modernização da Seção III da Resolução nº 880/2022, que regula a entrega, à Agência, pelas empresas operadoras, de dados digitais de poços. O foco da revisão é a simplificação e eficiência dos processos.
Também será revisado o Padrão ANP8, que trata da entrega dos dados de Teste de Formação e está publicado no site da ANP, mas atualmente não integra nenhuma resolução. Pela proposta, ele passaria a integrar a Resolução ANP nº 880/2022.
A revisão traz maior clareza sobre os tipos de dados de poços e formatos esperados pela ANP, além da flexibilização das exigências quanto às curvas do perfil digital processado, dos perfis de acompanhamento geológico e do perfil composto a serem exigidos apenas em poços exploratórios. Outro ponto importante é o fim da obrigatoriedade do envio à ANP de perfis de correlação, utilizados apenas para o posicionamento de ferramentas no poço, trazendo maior eficiência no processo de envio e controle de qualidade dos dados. As propostas visam tornar o processo regulatório mais ágil e alinhado com as melhores práticas do setor.
Os dados de poços digitais são informações essenciais coletadas durante a perfuração. Esses dados incluem registros detalhados sobre as formações geológicas, as características dos reservatórios e dos fluidos presentes no subsolo. No segmento de exploração e produção (E&P), esses dados são fundamentais para várias atividades, como a avaliação do potencial de novas descobertas, o planejamento de operações de explotação e a tomada de decisões estratégicas sobre o desenvolvimento de campos de petróleo e gás. Assim, é importante que esses dados sejam enviados com uma formatação padronizada para melhor gerenciamento do processo de recebimento, controle de qualidade, armazenamento e disponibilização dos dados digitais de poços públicos à sociedade.
A ANP recebe esses dados, realiza o controle de sua qualidade e os armazena no Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP). Quando se tornam públicos, os dados podem ser disponibilizados para os agentes interessados do setor e instituições de ensino para pesquisas.
Antes da audiência, a minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, durante a qual foram recebidas 25 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Veja a gravação da audiência pública.
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