Polo Bahia Terra

ANP cria página sobre o andamento do Grupo de Trabalho

Redação TN Petróleo, Agência ANP
14/02/2023 11:34
ANP cria página sobre o andamento do Grupo de Trabalho Imagem: Divulgação Visualizações: 938 (0) (0) (0) (0)

A ANP publicou uma página que divulga o andamento das atividades do Grupo de Trabalho (GT) criado para monitorar a situação do Polo Bahia Terra e articular as ações necessárias à retomada gradual, completa e segura de sua produção. A página pode ser acessada em: clique aqui! 

Por motivos de segurança, 38 das instalações que compõem o Polo, operado pela Petrobras, foram interditadas pela ANP em dezembro de 2022.

O objetivo da página é dar transparência às ações do GT e ao andamento da retomada das atividades no Polo. Nela, está contido o cronograma de ações apresentado pela Petrobras como resultado dos seus melhores esforços à regularização da situação.

Na tabela presente na página, correspondente a esse cronograma, são informadas as datas atuais previstas de entrega à Agência, pela empresa, da documentação relativa a cada instalação. Essa documentação tem como objetivo comprovar o atendimento às condicionantes apresentadas pela ANP para que cada instalação possa retomar a operação, e será analisada pela Agência. Adicionalmente, será informado o status atualizado do resultado das análises da ANP.

As instalações serão desinterditadas gradualmente, conforme sejam cumpridas, pela Petrobras, as condições estabelecidas pela Agência.

Também serão divulgadas na página fatos relevantes sobre o assunto, como, por exemplo, a retomada de produção dos campos.

São 28 campos terrestres que tiveram sua produção paralisada: Araçás, Buracica, Canário da Terra, Canário da Terra Sul, Cantagalo, Cidade de Entre Rios, Fazenda Alvorada, Fazenda Azevedo, Fazenda Bálsamo, Fazenda Boa Esperança, Fazenda Imbé, Fazenda Panelas, Guritã, Guritã Sul, Jandaia, Lamarão, Leodório, Malombê, Mandacaru, Massapê, Riacho da Barra, Riacho Ouricuri, Rio da Serra, Rio do Bu, Rio Itariri, Rio Sauipe, Tangará e Taquipe.

A Agência entende que não pode se furtar ao seu dever de fazer cessar as situações de risco grave e iminente aos trabalhadores, à população e ao meio ambiente, mas, ao mesmo tempo, não medirá esforços para que a retomada da produção ocorra o mais rapidamente possível.

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