6ª Rodada de Partilha de Produção

ANP conta com 13 empresas para participar da 6ª Rodada de Partilha de Produção

Redação/Agência ANP
03/10/2019 17:23
ANP conta com 13 empresas para participar da 6ª Rodada de Partilha de Produção Imagem: Divulgaçâo Visualizações: 930 (0) (0) (0) (0)

A ANP publicou hoje (03/10), no Diário Oficial da União, lista com 13 empresas habilitadas para a 6ª Rodada de Partilha de Produção. Elas foram habilitadas em reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) realizada em 02 de outubro.

Institucional

Outras quatro empresas manifestaram interesse em participar da rodada e a próxima reunião da Comissão para julgar as habilitações está agendada para 14/10. Com isso a 6ª Rodada de Partilha de Produção poderá ter o maior número de empresas habilitadas em licitações sob o regime de partilha de produção.

Empresas habilitadas até o momento:

1 – BP Energy do Brasil Ltda.

2 – Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.

3 – CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda.

4 – CNOOC Petroleum Brasil Ltda.

5 – Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.

6 – ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.

7 – Murphy Exploration & Production Company

8 – Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras

9 – Petronas Petróleo Brasil Ltda.

10 – QPI Brasil Petróleo Ltda.

11 – Repsol Sinopec Brasil S.A.

12 – Shell Brasil Petróleo Ltda.

13 – Wintershall DEA do Brasil Exploração e Produção Ltda.

Essas empresas atenderam todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada. A habilitação é obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.

A 6ª Rodada de Partilha de Produção está prevista para 7/11 e ofertará os blocos de Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário e Norte de Brava, distribuídos nas bacias de Santos e Campos.

A ANP fará dois leilões de áreas do pré-sal em novembro: a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, no dia 6, e a 6ª Rodada de Licitações de Partilha da Produção no dia 7.

A Cessão Onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas da União, para a Petrobras. A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no pré-sal, conforme detalhado no contrato firmado entre a União e a Petrobras.

Considerando a existência de volumes superiores ao limite máximo previsto no contrato, em 2019, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar esse excedente, no regime de partilha da produção, na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa. A rodada, prevista para 6 de novembro, ofertará as áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, ltapu e Sépia, na Bacia de Santos.

Institucional

A diferença dessa rodada para os demais leilões no regime de partilha da produção é que serão ofertadas áreas já em desenvolvimento, sem risco exploratório.

Nas rodadas tradicionais de partilha, são ofertados blocos, ou seja, áreas ainda não exploradas, em que as empresas vencedoras precisarão fazer estudos para identificar se há ou não petróleo e/ou gás em quantidades comerciais (a chamada fase de exploração). É o caso da 6ª Rodada de Licitações de Partilha da Produção, em que serão ofertados os blocos Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário, na Bacia de Santos, e Norte de Brava, na Bacia de Campos.

No caso do Excedente da Cessão Onerosa, a existência de hidrocarbonetos já está confirmada. As empresas disputarão volumes excedentes, ou seja, além dos cinco bilhões de barris aos quais a Petrobras tem direito.

 

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