Rodadas da ANP

ANP consegue vitória parcial e impede restituição de valores em arbitragem da 12ª Rodada de Licitações

Redação TN Petróleo, Agência ANP
25/02/2022 10:06
ANP consegue vitória parcial e impede restituição de valores em arbitragem da 12ª Rodada de Licitações Imagem: Divulgação Visualizações: 1705

Em sentença arbitral divulgada às partes no início de fevereiro, a ANP foi parcialmente vencedora e conseguiu reafirmar a validade das cláusulas de caso fortuito e força maior previstas em contrato de concessão. Na arbitragem, as concessionárias Petra Energia e Bayar Empreendimentos e Participações Ltda. pediam, entre outros pontos, a restituição dos bônus de assinatura pagos por blocos da 12ª Rodada de Licitações, realizada em 2013, o que foi negado na sentença.   

A 12ª Rodada atraiu a atenção da sociedade civil e de entidades públicas por explicitar, pela primeira vez, a possibilidade de utilizar a técnica do fraturamento hidráulico para extrair hidrocarbonetos de reservatórios não convencionais.    

Após a rodada, houve o ajuizamento de seis Ações Civis Públicas por parte do Ministério Público Federal, nas quais buscava a proibição do uso do faturamento hidráulico e a anulação do certame. No caso específico das concessionárias Petra e Bayar, o contrato foi afetado por decisões judiciais proferidas na Ação Civil Pública nº 0006519-75.2014.4.03.6112 (Justiça Federal de Presidente Prudente/SP), que chegaram a declarar a nulidade do certame em 1ª instância.   

Durante a vigência das decisões proibitivas, as concessionárias requereram administrativamente a rescisão contratual, com exoneração das obrigações contratuais, restituição dos bônus de assinatura e ressarcimento dos gastos com a contratação de garantias financeiras. Como feito com outros contratos da 12ª Rodada, a ANP propôs a formalização de rescisão consensual, com a exoneração de obrigações contratuais e a liberação das garantias financeiras, desde que as empresas concordassem em renunciar ao recebimento de quaisquer valores. A divergência sobre a restituição e ressarcimento de valores impediu a rescisão consensual do contrato, de modo que a controvérsia foi referida para solução na via arbitral.  

Ao instaurar a arbitragem, uma das alegações feitas pelas empresas era que, como a decisão judicial as impedia de realizar as atividades nos blocos arrematados, fariam jus à restituição dos valores pagos. Essa alegação foi rebatida pela ANP, com base nas cláusulas contratuais que impedem a restituição ou ressarcimento de valores em hipóteses de “caso fortuito, força maior ou causas similares”. A visão da ANP foi sancionada pela sentença arbitral, que reconheceu, entre outras questões, que a ANP não pode ser responsabilizada pelo comportamento de órgãos do MPF e pelas decisões emitidas pelo Poder Judiciário, que se enquadrariam no conceito de “fato do príncipe” (ato estatal que, proveniente de outra esfera governamental, impacta o cumprimento do contrato). Assim, os árbitros reconheceram a aplicabilidade das cláusulas contratuais sobre caso fortuito, força maior ou causas similares para o caso em questão.  

Por outro lado, os árbitros concordaram o pedido de cancelamento de créditos cobrados pela ANP. Eles entenderam que as decisões judiciais, enquanto vigentes, proibiram integralmente a execução das atividades que, pelo contrato, as empresas deveriam fazer. Assim, concluíram que não houve culpa das concessionárias na rescisão e que a ANP não poderá inscrever créditos em dívida ativa referentes a esse contrato de concessão.    

A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Esse instrumento está presente nos contratos de concessão de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, assinados entre a ANP e as empresas vencedoras das rodadas de licitações. Segundo essa cláusula, alguns conflitos e discordâncias entre a Agência e a concessionária serão resolvidos por meio de arbitragem, em vez de em ação judicial. 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
OTC Brasil 2025
Nova versão do Painel Dinâmico de Emissões de Gases de E...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Porto do Açu e IKM avançam em parceria para criação do p...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Ambipar participa da OTC Brazil 2025 com foco em soluçõe...
30/10/25
Fenasan 2025
Merax marcou presença na Fenasan 2025 com equipamentos p...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Inteligência Artificial, CCUS e descomissionamento sinal...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Vallourec impulsiona o setor de óleo e gás com tecnologi...
30/10/25
ANP
Seminário debate estudos geoeconômicos do Polígono do Pr...
30/10/25
OTC Brasil 2025
ONIP e Firjan promovem reunião com a Transpetro
30/10/25
OTC Brasil 2025
OTC Brasil 2025 destaca alto potencial energético do paí...
30/10/25
OTC Brasil 2025
Porto do Açu e SISTAC assinam acordo para fornecer servi...
29/10/25
Royalties
Valores referentes à produção de agosto para contratos d...
29/10/25
OTC Brasil 2025
iUP Innovation Connections conecta estratégia de inovaçã...
29/10/25
ANP
Oferta Permanente de Partilha: inscritas podem declarar ...
29/10/25
OTC Brasil 2025
Firjan oferece soluções de tecnologia e de inovação para...
29/10/25
OTC Brasil 2025
Exploração de O&G é chave para o desenvolvimento social ...
28/10/25
OTC Brasil 2025
Especialistas alertam que instabilidade regulatória amea...
28/10/25
Pré-Sal
Petrobras informa sobre recorde de produção do FPSO Almi...
28/10/25
OTC Brasil 2025
Petrobras participa da OTC Brasil 2025, no Rio de Janeiro
27/10/25
OTC Brasil 2025
Infotec Brasil chega à OTC Brasil 2025 com foco em gente...
27/10/25
OTC Brasil 2025
Evento reúne lideranças globais da indústria offshore e ...
27/10/25
Brandend Content
OTC Brasil 2025: o ponto de encontro global da indústria...
27/10/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.