Redação/Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou no dia 5/8 o resultado da primeira análise de enquadramento de campos de petróleo e gás natural que apresentam economicidade ou produção marginal com base na Resolução ANP nº 877/2022: do total de 433 campos do Brasil, 302 são marginais. Para os campos terrestres, 79% foram enquadrados como marginais e representam 15% da produção desse ambiente em 2022. O enquadramento permitirá a ANP avançar na discussão de outros temas, presentes na agenda regulatória para o biênio 2022-2023, como incentivos à produção nesses campos.
A Agência também está lançando uma página de consulta dinâmica para divulgação da lista de campos enquadrados como marginais. É possível filtrar as informações por operador, bacia e ambiente.
A Resolução ANP nº 877/2022 prevê o enquadramento anual automático pela ANP e o enquadramento a pedido da empresa detentora do contrato de exploração e produção do campo. Atendendo ao artigo 12 da resolução, a primeira análise foi realizada em 90 dias, a contar da 15/5/2022, data de publicação do novo regulamento.
Campo marginal é aquele cujo contrato é oriundo de licitação específica de áreas inativas com acumulações marginais ou no qual as atividades de desenvolvimento e produção apresentem economicidade ou produção marginal. Já acumulação marginal é a acumulação de petróleo ou de gás natural, localizada em área de campo que se encontra na fase de produção, que não apresente reservas no Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR), cujo desenvolvimento e operação apresente economicidade marginal, nos termos da Resolução 877/2022.
A Resolução 877/2022 trata exclusivamente do enquadramento de campos e acumulações de petróleo e gás natural que apresentem economicidade ou produção marginal, não contemplando aspectos relacionados à implementação de incentivos a esses campos e acumulações. A resolução determina critérios para o enquadramento de campos como marginais, considerando os diferentes ambientes de produção de hidrocarbonetos no país, bem como os critérios para o desenquadramento para os campos e acumulações previamente enquadrados.
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