Distribuição

ANP cancela registro de dois postos que romperam lacre

Órgão regulador pode suspender autorização de mais quatro estabelecimentos.

Redação
04/07/2006 00:00
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) começou a cancelar o registro de funcionamento dos postos revendedores que rompem o lacre colocado pela fiscalização do órgão regulador.  A ANP publicou na edição desta terça-feira (4/7) do Diário Oficial da União o cancelamento dos registros dos Postos Fora de Série Auto Posto Ltda e Muribeca Auto Posto Ltda, o primeiro localizado em São Paulo e o segundo em Osasco.

Outros quatro estabelecimentos podem ter o registro cancelado na próxima semana. Sem registro para funcionar, o posto fica impedido de realizar operações de compra e venda de combustíveis e seus sócios ficam impedidos de abrir empresa no setor de distribuição e revenda de combustível pelos próximos cinco anos.

A Portaria 116/2000 permite que o registro do posto revendedor seja cancelado quando comprovado, através de processo administrativo, que a atividade está sendo executada em desacordo com a legislação vigente. Quando um posto revendedor é flagrado comercializando combustível fora das especificações da ANP, o estabelecimento é autuado, interditado e as bombas ligadas ao tanque onde foi encontrado o combustível fora do padrão são lacradas para evitar que o produto reprovado volte a ser comercializado.

O rompimento de um lacre federal é crime segundo o artigo 336 do código penal que prevê pena de até um ano de cadeia. Os estabelecimentos flagrados serão denunciados ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis.

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