Redação/Assessoria ANP
Termina em 8 de junho o prazo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para que as certificadoras de Conteúdo Local apresentem o Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto (OCP) junto ao Inmetro. Sem esse selo, a instituição fica excluída da lista de empresas reconhecidas pela Agência. A regra foi estabelecida na Resolução 25/2016, que determinou um tempo de dois anos para as empresas se adequarem à exigência.
Quem conhece o setor acredita que a regra vai provocar uma verdadeira transformação. A expectativa é de que mais da metade das empresas fiquem impedidas de prestar o serviço por não conseguirem o reconhecimento do Inmetro. “Essa adequação exige investimentos consideráveis. É preciso, por exemplo, desenvolver um sistema de gestão, o que exige ter profissionais com expertise, melhorar processos e qualificar os funcionários. É uma conta que não sai barato”, explica Elmar Mourão, professor da pós-graduação em Óleo e Gás da FGV e gerente técnico da BRA Certificadora.
Por outro lado, Mourão, que é um dos profissionais mais reconhecidos da área e atua com Certificação de Conteúdo Local desde o início da regulamentação feita pela ANP em 2007, avalia que a mudança vai resultar em ganho de credibilidade para quem permanecer. Ele informa que atualmente há organizações no mercado que não têm preparo, e refere a situação de empresas de óleo e gás que são multadas pela ANP, justamente devido à deficiência de certificadoras em, por exemplo, realizar a rastreabilidade dos processos. “O que se vê no mercado são casos em que a certificadora, que deveria comprovar que a concessionária cumpre as exigências da ANP, não tem estrutura para fazer o trabalho do jeito que deveria”, critica.
Na avaliação de Mourão, o impedimento de parte das empresas vai agregar conhecimento técnico, nivelar a concorrência por cima e, consequentemente, elevar a credibilidade do setor.
Conteúdo Local e Certificadoras
Com o objetivo de incrementar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural, os contratos de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural firmados pela ANP incluem a Cláusula de Conteúdo Local.
De acordo com a mesma, as concessionárias devem assegurar preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.
Para estabelecer as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da Cláusula de Conteúdo Local, foi criado o Sistema de Certificação de Conteúdo Local, regulamentado em 16 de novembro de 2007. Esse sistema estabelece a metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à ANP. As organizações credenciadas são responsáveis por medir e informar à Agência o conteúdo local de bens e serviços contratados pelas empresas concessionárias para as atividades de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.
Sobre a BRA Certificadora - Formada por profissionais altamente capacitados, experientes, atualizados e reconhecidos como referência técnica no mercado, a BRA Certificadora é especializada em certificações, auditorias e inspeções. Além disso, foi a primeira empresa a desenvolver o mais completo Programa de Certificação de Sistemas de Gestão Anticorrupção do Brasil.
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