Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (12/1) a alteração da Resolução ANP nº 802/2019. O objetivo é incluir operações de comercialização de biodiesel entre produtores deste biocombustível no rol de operações geradoras de lastro para emissão de CBIO.
A Resolução ANP nº 802 estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIO), e traz em seu anexo tabela que contém as operações de comercialização de biocombustíveis elegíveis para geração de lastro para emissão de CBIO.
No momento em que a Resolução ANP nº 802/2019 foi publicada, não era autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores deste biocombustível. Por isso, tal operação não foi contemplada, à época, no rol de operações elegíveis para geração de CBIOs.
Com a publicação da Resolução ANP nº 857, em outubro de 2021, durante a reformulação do mercado de biodiesel, foram estabelecidas novas regras de comercialização desse produto, sendo autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores.
Diante do novo cenário e da permissão dessa nova modalidade de transação do biodiesel, a alteração da Resolução ANP nº 802 torna-se necessária para permitir a geração de lastro para emissão de CBIOs quando ocorrer esse tipo de comercialização.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias e audiência pública.
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