Redação TN Petróleo, Agência ANP
Foi aprovada pela ANP, no dia de hoje (19/11), a resolução que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Ao relatar a matéria, o diretor-geral interino, Raphael Moura, enfatizou que a resolução "simplifica procedimentos, diminui custos regulatórios para os agentes regulados e custos administrativos para a ANP, aumenta a segurança jurídica e reforça a atratividade dos contratos de E&P no Brasil."
A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP).
Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.
Veja a apresentação sobre o tema feita na reunião de diretoria de hoje pelo superintendente de Conteúdo Local da ANP:
https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes-e-palestras/2020/ApresentacaoPA6102020.pdf
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