Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (28/4) a resolução que cria o Plano de Trabalho Exploratório (PTE). A norma estabelece os requisitos e os procedimentos para a apresentação do PTE pelas empresas detentoras de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, bem como de sua aprovação pela Agência.
A nova resolução visa unificar o Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT/OAT) da Fase de Exploração e o Plano de Exploração (obrigatório para contratos de partilha da produção) em um único instrumento, o Plano de Trabalho Exploratório. O objetivo é simplificar procedimentos, diminuir duplicidade de informações e possibilitar o recebimento de dados mais estruturados pela ANP.
O PTE será o instrumento pelo qual serão especificadas as atividades, juntamente com seus respectivos cronogramas e orçamentos, para cada bloco sob contrato, bem como para o período em que forem executadas as obrigações remanescentes, atividades vinculadas ao descomissionamento de instalações após o término do contrato de exploração e produção (E&P) na fase de exploração.
Com isso, a ANP ampliará a sua capacidade de acompanhamento dos contratos de exploração e produção (E&P) na fase de exploração e os operadores terão os seus esforços para envio de informações reduzidos e maior clareza no regramento a que estão submetidos. Além disso, a sociedade em geral poderá usufruir de informações de maior qualidade referentes ao planejamento e à realização das atividades exploratórias disponíveis nas publicações realizadas pela Agência.
Fale Conosco
21