Gás natural

ANP aprova processo de valoração de ativos do Gasbol

Redação TN Petróleo, Agência ANP
04/12/2020 11:20
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A diretoria da ANP aprovou ontem (3/12) o processo de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) do Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), ou seja, qual o valor desse ativo (construído entre 1997 e 1999) trazido aos dias atuais, com base no custo histórico depreciado corrigido pela inflação. Esse valor inclui o duto em si, estações de compressão e pontos de entrega, entre outras instalações.

O BRA é um dos critérios utilizados pela ANP para calcular a tarifa máxima que a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG poderá cobrar das empresas que utilizarem o Gasbol, junto com o valor da prestação do serviço em si. A BRA só pode ser considerada no cálculo da tarifa enquanto não ocorrer a depreciação total do ativo, ou seja, enquanto os investimentos realizados para sua construção ainda não tiverem retornado à empresa. Caso esses investimentos já tenham sido pagos, a tarifa considera apenas a prestação do serviço.

A utilização do gasoduto pelas empresas pode ser feita após contratação de parte da sua capacidade. A tarifa máxima que pode ser cobrada, calculada pela ANP, é divulgada no sitio eletrônico da empresa.

A primeira chamada pública para contratação de capacidade no Gasbol foi realizada em 2019. Na ocasião, a ANP calculou a BRA e a tarifa máxima utilizando os critérios da Resolução ANP nº 15/2014 e considerando a vida útil do ativo. Na decisão de hoje, a diretoria manteve esse entendimento.

Esse entendimento está em linha com outras decisões da ANP no mesmo sentido, respeitando a segurança jurídica e dando previsibilidade ao mercado, o que fortalece a disposição dos agentes em continuar investindo no segmento de transporte de gás.

Apesar de o processo ter se iniciado com a Chamada Pública nº 1/2019, a definição do valor de BRA esclarece as regras e tarifas aplicáveis a todos os processos de chamada pública para alocação da capacidade de transporte de gás natural no Gasbol.

Todos os documentos relativos ao procedimento de definição da tarifa estão disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no processo nº 48610.204264/2020-31.

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