Redação/Assessoria ANP
Nesta quinta-feira (8/11) a Diretoria da ANP aprovou o pagamento a mais cinco empresas subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, estabelecida pela Lei nº 13.723/2018, relativo aos períodos de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase), de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) e de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018 (2º período da 3ª fase). Esses pagamentos totalizaram R$ 1.064.176.152,30.
Também foi aprovado o pagamento de acréscimo, devido à atualização pela taxa Selic, a quatro empresas, em conformidade com § 4º, Art. 6º do Decreto nº 9.403/2018. Esse valor, relativo aos períodos de 8 de junho a 7 de julho e 8 a 31 de julho (1º e 2º períodos da 2ª fase, respectivamente), totalizou R$ 4.810.134,83.
A Petrobras receberá R$ 1.043.867.064,73, relativos ao período de 1 a 30 de agosto de 2018 (1º período da 3ª fase).
A Sul Plata Trading do Brasil Ltda. irá receber R$ 6.577.865,50, referentes ao período de 1 a 30 de agosto de 2018 (1º período da 3ª fase).
A Flamma Óleos de Derivados Ltda. receberá R$ 1.805.921,88, sendo R$ 4.035,48 relativos ao período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) e R$ 1.801.886,40 referentes ao período de 31 de agosto a 29 de setembro (2º período da 3ª fase).
A Greenergy Brasil Trading S/A irá receber R$ 1.397.099,50 relativos ao período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase).
A Blueway Trading Importação e Exportação S.A receberá R$ 10.528.200,69, relativos ao período de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase). A empresa, contudo, teve indeferido o pleito para o período de 8 de junho a 07 de julho (1º período da 2ª fase), pois o seu preço médio foi superior ao Preço de Comercialização (PC) estabelecido, não sendo comprovada a condição para o direito ao recebimento da subvenção.
A Petrobras Distribuidora também teve sua solicitação para o período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) indeferida, por ter apresentado seus dados declaratórios após o término do prazo.
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