Redação TN Petróleo, Agência ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (27/4) resolução que altera a Resolução ANP nº 19/2013, relativa aos critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local. O novo regulamento foi submetido a consulta pública, bem como discutido em audiência pública realizada pela Agência.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à definição do "Valor Total do Sistema Completo" de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial. O objetivo é assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados. Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas - por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.
As alterações da Resolução ANP n° 19/2013 contemplam previsão da utilização da Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 10% acima deste somatório de custos. Adicionalmente, houve a definição de um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e de requisitos a serem observados para a distribuição do peso dos custos do sistema certificado nas rubricas dos relatórios de conteúdo local correspondentes.
Análise de impacto regulatório
Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a ANP realizou uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório passou por consulta pública e, em seguida, foi aprovado pela Diretoria e disponibilizado pela Agência. As conclusões da AIR foram utilizadas como base para a elaboração da resolução aprovada hoje.
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