Redação/Assessoria
A ANP publicou hoje (17/5) resolução que regulamenta os procedimentos a serem adotados nos processos de cessão de contratos de exploração e produção, nas mudanças de operador, nas isenções e substituições de garantias de performance, nas alterações de controle societário e na constituição de garantias reais sobre direitos emergentes de contratos de E&P. A proposta da ANP tem como objetivo dar maior segurança jurídica para as operações, na medida em que concentra em uma única norma os procedimentos de cessão de contratos, atualmente descritos nos contratos, em orientações disponíveis no site da Agência e em pareceres da Procuradoria Federal. A ANP manterá sua atribuição de analisar os pedidos de cessão dos contratos de concessão e das demais operações mencionadas acima, como condição prévia para autorizá-los.
A nova resolução traz como novidade a introdução de regra que permite que, nas cessões de contratos envolvendo campos maduros, a cessionária possa, junto com a cedente, apresentar novo plano de desenvolvimento, que poderá inclusive subsidiar pedido de prorrogação contratual, e deverá ser aprovado concomitantemente com o pedido de autorização de cessão.
A nova resolução não restringe as garantias reais sobre direitos emergentes de contratos de E&P a modalidades específicas. Entre os mecanismos disponíveis ao mercado internacional, está o Reserve Based Lending (RBL), que consiste na utilização de reservas como garantia para empréstimos bancários. Esse modelo é adotado em outros países como opção de financiamento para ativos na fase de produção ou para ativos cuja produção se inicie em breve. A ANP espera que essa modalidade facilite a cessão de campos maduros, contribuindo para o aumento dos investimentos e do fator de recuperação da produção no Brasil.
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