Gestão

ANP altera vinculação de áreas técnicas a diretorias a partir de 11/3

Redação TN Petróleo, Agência ANP
10/03/2023 11:30
ANP altera vinculação de áreas técnicas a diretorias a partir de 11/3 Imagem: TN Petróleo Visualizações: 937 (0) (0) (0) (0)

A ANP irá alterar a vinculação das áreas técnicas da Agência a cada diretoria. A mudança valerá a partir de amanhã, dia 11/3/2023, e irá vigorar até 10/06/2024. A alteração será publicada pela Agência no Diário Oficial da União.

A alternância de vinculação de áreas técnicas entre as diretorias está prevista no Regimento Interno da ANP (https://atosoficiais.com.br/lei/regimento-interno-anp-anp?origin=instituicao), devendo ocorrer a cada 15 meses.

A partir de 11/3, estarão vigentes as seguintes vinculações:

  • Diretoria I: Superintendência de Conteúdo Local (SCL), Superintendência de Participações Governamentais (SPG), Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) e Superintendência de Promoção de Licitações (SPL);  
  • Diretoria II: Superintendência de Dados Técnicos (SDT), Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD) e Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM);  
  • Diretoria III: Núcleo de Medição e Fiscalização da Produção (NFP), Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP);  
  • Diretoria IV: Superintendência de Avaliação Geológica (SAG), Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), Superintendência de Exploração (SEP) e Superintendência de Infraestrutura e Movimentações (SIM).  
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