A ANP irá alterar a vinculação das áreas técnicas da Agência a cada diretoria. A mudança valerá a partir de amanhã, dia 11/3/2023, e irá vigorar até 10/06/2024. A alteração será publicada pela Agência no Diário Oficial da União.
A alternância de vinculação de áreas técnicas entre as diretorias está prevista no Regimento Interno da ANP (https://atosoficiais.com.br/lei/regimento-interno-anp-anp?origin=instituicao), devendo ocorrer a cada 15 meses.
A partir de 11/3, estarão vigentes as seguintes vinculações:
- Diretoria I: Superintendência de Conteúdo Local (SCL), Superintendência de Participações Governamentais (SPG), Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) e Superintendência de Promoção de Licitações (SPL);
- Diretoria II: Superintendência de Dados Técnicos (SDT), Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD) e Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM);
- Diretoria III: Núcleo de Medição e Fiscalização da Produção (NFP), Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP);
- Diretoria IV: Superintendência de Avaliação Geológica (SAG), Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), Superintendência de Exploração (SEP) e Superintendência de Infraestrutura e Movimentações (SIM).