Redação TN Petróleo, Agência ANP
Foi publicada hoje (17/3), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução ANP nº 840/2021, que altera o prazo para envio de relatórios de conteúdo local relativos ao primeiro trimestre de 2021. A Resolução ANP n° 836/2020, publicada em dezembro de 2020, já havia prorrogado o prazo para os relatórios de conteúdo local com data de entrega prevista entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
Estão incluídos na nova Resolução os relatórios de gastos trimestrais de que trata a Portaria ANP nº 180, de 5 de junho de 2003 e os relatórios trimestrais de certificação que atendem ao previsto na Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, ambos com período de apuração a partir do primeiro trimestre de 2020 até 31 de março de 2021.
A Resolução publicada hoje também regulamenta a retomada do envio da análise composicional do gás natural, que determina os parâmetros técnicos utilizados para definição do preço de referência do gás natural para fins de pagamento das participações governamentais. Ela retoma o prazo estabelecido no Art. 6º da Resolução ANP nº 40/2009 após o término da vigência da Resolução ANP nº 816/2020, que suspendeu os prazos para entrega como medida temporária de enfrentamento da emergência decorrente da Covid-19.
Veja a Resolução ANP nº 840/2021 na íntegra: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-840-2021-altera-a-resolucao-anp-no-836-de-18-de-dezembro-de-2020?origin=instituicao
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