Oferta Permanente

ANP abre novos ciclos nos regimes de partilha e concessão

Redação TN Petróleo, Agência ANP
17/08/2023 15:33
ANP abre novos ciclos nos regimes de partilha e concessão Imagem: Divulgação Visualizações: 1026 (0) (0) (0) (0)

A ANP publicou hoje (17/08) os cronogramas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Os cronogramas podem ser acessados nas páginas, clique aqui! e clique aqui!

As sessões públicas de ofertas para esses dois ciclos da Oferta Permanente estão previstas para 13 de dezembro de 2023. 

4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC)  

As empresas inscritas para a OPC têm até 28/9 para enviarem novas declarações de interesse por setores oferecidos no edital, acompanhadas de garantias de oferta. Os setores de blocos que serão oferecidos no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão serão divulgados em 16/10.   

Estão previstos no edital da OPC a área com acumulação de gás natural de Japiim e 955 blocos exploratórios localizados em diversas bacias sedimentares. Há 82 empresas inscritas na Oferta Permanente de Concessão, aptas a apresentarem ofertas no dia de realização da sessão pública. A lista pode ser acessada em, clique aqui!

2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP)  

Na Oferta Permanente de Partilha (OPP), há treze licitantes inscritas, aptas a apresentar declarações de interesse sobre os blocos disponibilizados no edital: Ágata, Cruzeiro do Sul, Esmeralda, Jade e Tupinambá, localizados na Bacia de Santos; e Turmalina, localizado na Bacia de Campos. A lista das empresas pode ser acessada em, cliqui aqui!

As empresas inscritas que tenham interesse em participar da OPP têm até 28/09 para apresentar declaração de interesse pelas áreas em oferta, acompanhada de garantia de oferta e de documentos de qualificação.

Para este novo ciclo, houve ajuste no Edital com a retirada dos blocos adjudicados no ciclo anterior: Água Marinha, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário e Bumerangue, bem como o bloco de Itaimbezinho, cuja Manifestação Conjunta teve a validade expirada.

Novas inscrições  

Ainda há oportunidade para que empresas não inscritas possam participar, tanto da OPC quanto da OPP. Elas podem requerer inscrição até 24/8. Os procedimentos para inscrição e pagamento da taxa de participação estão disponíveis na página, cliqui aqui!

O que é a Oferta Permanente        

A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.       

Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada. 

Nessa modalidade, as licitantes inscritas podem manifestar interesse para quaisquer blocos, áreas ou setores, desde que apresentem declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, nos termos dos editais vigentes. Apresentada uma ou mais declarações, e aprovada toda a documentação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) divulga cronograma para realização de um ciclo.    

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e um ciclo da OPP, resultando na assinatura de 121 contratos de blocos/áreas no regime de concessão e quatro contratos de partilha de produção.  

Qual a diferença entre a Oferta Permanente de Concessão e a Oferta Permanente de Partilha da Produção?  

A Oferta Permanente de Concessão (OPC) consiste na oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas devolvidos ou em processo de devolução na ANP. Não podem ser incluídos na OPC blocos localizados no polígono do Pré-Sal, bem como e as áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).  

Os contratos assinados pelas empresas que arrematam áreas nessas licitações são da modalidade concessão. Mais informações sobre a OPC podem ser obtidas em, clique aqui!

Já a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo CNPE.   

Mais informações sobre a OPP podem ser obtidas em, clique aqui!

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