Energia

Aneel suspende temporariamente punições à Jirau por atraso

Operadora quer mais 187 dias para começar a vender energia.

Valor Online
22/10/2013 13:03
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu cautelarmente a cobrança de penalidades pelo atraso da entrada em operação da usina de Jirau, em Rondônia, até que seja julgado o pedido da operadora da hidrelétrica de postergar em 187 dias o início da venda de energia por parte da usina.
A suspensão vale apenas para esse período e não para atrasos superiores. Como a Aneel não julgou o mérito da questão, ou seja, a postergação do início da venda de energia, a suspensão levou em conta o prazo máximo pedido pela operadora da usina de Jirau, a Energia Sustentável do Brasil.
No cronograma original, a entrada em operação da usina estava prevista para 1° de janeiro deste ano, mas a Aneel já concedeu mais 52 dias para esse início devido à retenção de equipamentos pela Receita Federal.
O novo pedido de postergação argumenta que o atraso de cerca de seis meses aconteceu por causa de greves no canteiro e atos de vandalismo decorrentes da paralisação, ocorrida em 2012. Assim, a empresa responsável pela hidrelétrica afirma que o atraso não é de sua responsabilidade e não pode ser previsto.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e a Elektro, distribuidora de energia que atua em São Paulo e Mato Grosso, argumentaram contra a decisão durante o julgamento, dizendo que com a postergação o prejuízo passaria para as distribuidoras de energia e, posteriormente, aos consumidores.
Isso porque a fornecedora de energia, caso não consiga respeitar o cronograma para o início do funcionamento, deve comprar energia no mercado para compensar a que não pode fornecer. Com a postergação, esse ônus passaria para as distribuidoras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu cautelarmente a cobrança de penalidades pelo atraso da entrada em operação da usina de Jirau, em Rondônia, até que seja julgado o pedido da operadora da hidrelétrica de postergar em 187 dias o início da venda de energia por parte da usina.

A suspensão vale apenas para esse período e não para atrasos superiores. Como a Aneel não julgou o mérito da questão, ou seja, a postergação do início da venda de energia, a suspensão levou em conta o prazo máximo pedido pela operadora da usina de Jirau, a Energia Sustentável do Brasil.

No cronograma original, a entrada em operação da usina estava prevista para 1° de janeiro deste ano, mas a Aneel já concedeu mais 52 dias para esse início devido à retenção de equipamentos pela Receita Federal.

O novo pedido de postergação argumenta que o atraso de cerca de seis meses aconteceu por causa de greves no canteiro e atos de vandalismo decorrentes da paralisação, ocorrida em 2012. Assim, a empresa responsável pela hidrelétrica afirma que o atraso não é de sua responsabilidade e não pode ser previsto.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e a Elektro, distribuidora de energia que atua em São Paulo e Mato Grosso, argumentaram contra a decisão durante o julgamento, dizendo que com a postergação o prejuízo passaria para as distribuidoras de energia e, posteriormente, aos consumidores.

Isso porque a fornecedora de energia, caso não consiga respeitar o cronograma para o início do funcionamento, deve comprar energia no mercado para compensar a que não pode fornecer. Com a postergação, esse ônus passaria para as distribuidoras.

 

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