Energia

Aneel aprova novas regras para consumidores e distribuidoras de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (9), a resolução 414, que substitui a 456 e estabelece novas condições gerais de fornecimento de energia elétrica para os consumidores e para as distribuidoras. Entre as determinações a agência estabeleceu a obrigatoriedade da in

Redação
10/09/2010 11:39
Visualizações: 421
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (9), a resolução 414, que substitui a 456 e estabelece novas condições gerais de fornecimento de energia elétrica para os consumidores e para as distribuidoras. Entre as determinações a agência estabeleceu a obrigatoriedade da instalação de, pelo menos, uma agência de atendimento para cada cidade da área de concessão, o prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz, exceto se a inadimplência se mantiver em contas futuras, e a transferência de titularidade dos ativos relacionados à iluminação pública. A agência mantém a interrupção do fornecimento de energia após 15 dias da notificação do atraso.

 

“Esta nova regulamentação é resultado de  amplo e longo procedimento normativo, incluindo as contribuições resultantes da consulta pública nº 02/09 e da audiência pública nº 08/08. A Aneel e os agentes de distribuição tiveram como intuito principal a melhoria das condições de fornecimento de energia elétrica desde atendimento presencial ao consumidor até as perdas de energia”, comenta Camila Maluza, da área de Energia do escritório L.O. Baptista Advogados.

 

A nova regulamentação entra em vigor a partir de 1º de dezembro para que as distribuidoras possam se enquadrar a essas novas regras, com exceção dos prazos já estabelecidos para a instalação das novas agências de atendimento. Foi debatida durante dois anos e meio pelas distribuidoras de energia elétrica e pela agência reguladora e contém 17 capítulos, que incluem resoluções que tratam de contratos de uso dos sistemas de distribuição (665/2002), ressarcimento de bens (061/2004), baixa renda (407/2010) e medição externa (258/2003), entre outras resoluções.

 
Mais Lidas De Hoje
veja Também
Crise
Conflito entre EUA e Irã: alta do petróleo pressiona cus...
20/03/26
P&D
Pesquisadores da Coppe desenvolvem técnica inovadora par...
20/03/26
Leilão
TBG avalia como positivo resultado do LRCAP 2026 e desta...
20/03/26
Macaé Energy
Lumina Group marca presença na Macaé Energy 2026
20/03/26
Resultado
Gasmig encerra 2025 com lucro líquido de R$ 515 milhões ...
20/03/26
Combustíveis
Fiscalização nacional alcança São Paulo e amplia ações s...
20/03/26
Macaé Energy
Macaé Energy 2026 encerra com público recorde de 15 mil ...
19/03/26
Exportações
Firjan manifesta preocupação com a oneração das exportaç...
19/03/26
Energia Solar
Newave Energia e Gerdau inauguram Complexo Solar de Barr...
19/03/26
Combustíveis
Diesel chega a R$ 7,17 com conflito entre EUA e Irã, apo...
19/03/26
Petrobras
Museu do Petróleo e Novas Energias irá funcionar no préd...
19/03/26
Pesquisa e Inovação
MODEC impulsiona inovação e P&D com ideias que apontam o...
19/03/26
Etanol
Geopolítica e energia redesenham o papel do etanol no ce...
19/03/26
Energia Elétrica
Copel vence leilão federal e vai aumentar em 33% a capac...
19/03/26
Macaé Energy
Macaé Energy: debates focam no papel estratégico do gás ...
18/03/26
Economia
Firjan vê início da queda da Selic como positivo para a ...
18/03/26
Internacional
Petrobras confirma nova descoberta de gás na Colômbia
18/03/26
Publicações
IBP fortalece editora institucional, amplia publicações ...
18/03/26
Macaé Energy
Acro Cabos de Aço participa da Macaé Energy 2026
18/03/26
Macaé Energy
Macaé Energy 2026 consolida município como capital nacio...
17/03/26
Macaé Energy
Com recorde de público, feira e congresso do Macaé Energ...
17/03/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23