Hidreletricidade

ANACE defende neutralidade nos contratos de concessão de geração e transmissão de novas usinas

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) é contra uma das emendas, vetada pelo governo na semana passada, da Medida Provisória 487, que obriga o consumidor a pagar pela energia de hidrelétricas em construção, mesmo sem recebê-la.

Redação
18/08/2010 16:43
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A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE) é contra uma das emendas, vetada pelo governo na semana passada, da Medida Provisória 487, que obriga o consumidor a pagar pela energia de hidrelétricas em construção, mesmo sem recebê-la. “Não é justo exigir que o consumidor pague por essa energia. O que queremos é que de fato haja uma neutralidade com relação ao tratamento destes contratos”, afirma o presidente da ANACE, Carlos Faria.

 

De acordo com Faria, o governo foi muito sensato em vetar a polêmica proposta que repassava a cobrança para o consumidor, pois hoje, os contratos de concessão já preveem que os responsáveis pela obras de transmissão, necessárias para levar a energia aos centros de consumo, sejam penalizados diretamente, caso não cumpram suas metas contratuais. “Porque colocar mais este peso nas costas dos consumidores em favor do gerador, se a responsabilidade pelo atraso é do empreendedor da transmissão, que é quem deverá ser o responsável perante o empreendedor da geração”, questiona o presidente da ANACE.

 

Estudos mostram que o setor paga um total de 20 tributos e encargos setoriais que elevaram a carga tributária de 35,91%, em 2002, para 45,08%, em 2008. “A conta de energia não pode ser entendida como um instrumento que está sempre pronto para aceitar todo o tipo de encargo”, adverte Carlos Faria, da ANACE. Exemplo disso ocorre com a Reserva Global de Reversão (RGR), que deverá ser extinta no próximo ano, conforme determina a lei, porém já se percebe movimentação contrária visando incluir em seus objetivos a aplicação do montante em eficiência energética. Outro encargo polêmico é a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), cujo tema foi tratado novamente pela Lei no 12.111, de 9 dezembro de 2009, com substanciais modificações que aumentaram significativamente seu montante sem especificar sua vigência.

 

Com relação à proposta de criação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear) - também introduzida no texto da MP 487 e sobre a qual ainda não há consenso quanto ao veto - que isenta de IPI e de Imposto de Importação equipamentos e material de construção para usinas nucleares, a ANACE é favorável. “Essa seria uma medida adequada que beneficiaria o setor, desde que venha em forma de redução do preço da energia”, analisa o presidente da ANACE, Carlos Faria.
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