Energia

Amec quer julgamento do processo contra a União

Processo apura se a União descumpriu o artigo 115.

Valor Econômico
24/03/2014 13:24
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A Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) encaminhou carta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por conta de processo sancionar aberto pela autarquia contra a União Federal.
O processo apura se a União descumpriu o artigo 115, parágrafo 1 da Lei das S. A.. O artigo diz que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia e que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízo para a empresa ou outros acionistas.
A União solicitou termo de compromisso, buscando um acordo para encerrar o processo sem que haja um julgamento. A CVM não dá mais detalhes sobre o processo, mas o Valor apurou que ele foi aberto por conta do voto da União em assembleia da Eletrobras, possivelmente por conta da renovação antecipada das concessões.
Na carta, o presidenta da Amec, Mauro Cunha, roga à CVM para que o processo seja levado a julgamento, sem a aceitação de termo de compromisso. A carta não faz referência à existência de processo contra a Eletrobras, mas destaca que não tem "conhecimento de precedente de processo administrativo sancionador instaurado contra a União enquanto acionista controladora de empresas de capital aberto". Por essa razão pede à CVM que haja um julgamento.
"Independente do resultado do processo em seu mérito, é absolutamente essencial que seja criada jurisprudência a respeito do verdadeiro papel do acionista controlador de empresas de economia mista. Somente assim será possível ao investidor tomar suas decisões sabendo exatamente quais são as obrigações deste controlador, notadamente em situações de conflitos de interesse", diz a carta.

A Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) encaminhou carta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por conta de processo sancionar aberto pela autarquia contra a União Federal.

O processo apura se a União descumpriu o artigo 115, parágrafo 1 da Lei das S. A.. O artigo diz que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia e que será considerado voto abusivo aquele exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas ou a obter vantagem ou que possa resultar em prejuízo para a empresa ou outros acionistas.

A União solicitou termo de compromisso, buscando um acordo para encerrar o processo sem que haja um julgamento. A CVM não dá mais detalhes sobre o processo, mas o Valor apurou que ele foi aberto por conta do voto da União em assembleia da Eletrobras, possivelmente por conta da renovação antecipada das concessões.

Na carta, o presidenta da Amec, Mauro Cunha, roga à CVM para que o processo seja levado a julgamento, sem a aceitação de termo de compromisso. A carta não faz referência à existência de processo contra a Eletrobras, mas destaca que não tem "conhecimento de precedente de processo administrativo sancionador instaurado contra a União enquanto acionista controladora de empresas de capital aberto". Por essa razão pede à CVM que haja um julgamento.

"Independente do resultado do processo em seu mérito, é absolutamente essencial que seja criada jurisprudência a respeito do verdadeiro papel do acionista controlador de empresas de economia mista. Somente assim será possível ao investidor tomar suas decisões sabendo exatamente quais são as obrigações deste controlador, notadamente em situações de conflitos de interesse", diz a carta.

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