Redação/Assessoria ANP
A ANP torna público que foi proferida sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 5005509-18.2014.404.7005 determinando o seguinte: declaração de nulidade do procedimento licitatório e dos respectivos contratos firmados referentes as áreas da Bacia do Rio Paraná (setor SPAR-CS), bem como determinar à ANP que se abstenha de realizar procedimentos licitatórios e/ou celebrar contratos de concessão nessas áreas sem a realização prévia da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares em relação à Bacia Hidrográfica do Paraná.
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