Abraceel obtém liminar contra medida do ministério das Minas e Energia que elevava custo do setor
A 3a Vara de Justiça do Distrito Federal suspende a Portaria 455, que obrigava os consumidores a revelar os contratos de energia e a fazer programação de compra anual de megawatts
A 3a Vara de Justiça do Distrito Federal acaba de suspender a Portaria 455, emitida pelo ministério das Minas e Energia com o objetivo, entre outros, de alterar as regras de compra e venda de megawatts no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A suspensão foi motivada por ação protocolada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).
“Infelizmente, havíamos esgotado todas as tentativas de diálogo com o governo”, explica Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel. A entidade acredita que a Portaria 455 traria um substancial aumento de custo nos contratos de energia, por meio de uma nova série de obrigações burocráticas e à sobrecontratação de megawatts a qual os grandes consumidores seriam obrigados a arcar pela exigência de planejamentos anuais de demanda.
“A justiça reconheceu os argumentos do mercado livre de energia”, afirma Medeiros. Segundo ele, o maior beneficiário da suspensão da medida é a indústria brasileira, que não verá seus custos aumentar na conta de luz. As associadas da Abraceel são responsáveis pela energia de 60% do PIB industrial do País.
A 3a Vara de Justiça do Distrito Federal acaba de suspender a Portaria 455, emitida pelo ministério das Minas e Energia com o objetivo, entre outros, de alterar as regras de compra e venda de megawatts no Ambiente de Contratação Livre (ACL). A suspensão foi motivada por ação protocolada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).
“Infelizmente, havíamos esgotado todas as tentativas de diálogo com o governo”, explica Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel. A entidade acredita que a Portaria 455 traria um substancial aumento de custo nos contratos de energia, por meio de uma nova série de obrigações burocráticas e à sobrecontratação de megawatts a qual os grandes consumidores seriam obrigados a arcar pela exigência de planejamentos anuais de demanda.
“A justiça reconheceu os argumentos do mercado livre de energia”, afirma Medeiros. Segundo ele, o maior beneficiário da suspensão da medida é a indústria brasileira, que não verá seus custos aumentar na conta de luz. As associadas da Abraceel são responsáveis pela energia de 60% do PIB industrial do País.