Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
O ano de 2025 começa com uma nova atualização do ranking que avalia os estados conforme o arcabouço regulatório para a abertura do mercado de gás natural.
A atualização considerou as regulamentações mais recentes nos estados de Alagoas, Amazonas e São Paulo com desdobramentos importantes para a abertura do mercado de gás natural nessas localidades.
Em Alagoas foi considerada a publicação da Resolução nº 184, de 26 de dezembro de 2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos no Estado de Alagoas (ARSAL). O documento trata da metodologia de cálculo da Tarifa de Uso do Serviço de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso Específico do Sistema de Distribuição Exclusiva de Gás Canalizado (TUSD-E).
Com o novo dispositivo, Alagoas se consolidou na segunda posição com 78,2%, deixando claro o entendimento sobre as perdas do gás no qual o usuário que migrar para o mercado livre não será cobrado em duplicidade. Vale lembrar que o estado já era um dos destaques e referência de boas regulações no ranking do RELIVRE.
Já no estado de São Paulo, a publicação da Deliberação 1.632/2025, de 06 de janeiro de 2025, por parte da Agência Reguladora de Serviços Públicos no estado de São Paulo (ARSESP) também traz aprimoramentos importantes fazendo com que o estado suba de forma expressiva no ranking do RELIVRE.
Um dos destaques dentre os aprimoramentos trazidos pelo documento é a livre alocação de capacidade pelo consumidor parcialmente livre, permitindo que o usuário tenha gestão da capacidade contratada no sistema de distribuição entre o mercado regulado e o mercado livre. Há ainda novidades positivas envolvendo a retirada de penalizações relativas ao balanceamento e a flexibilização para o uso da capacidade excedente.
As melhorias identificadas na Deliberação da ARSESP aumentam a nota de São Paulo de 44,6% para 50,2%, fazendo o estado subir da 13ª para a 6ª posição no ranking do RELIVRE. Desde o lançamento do RANKING (2023), notamos uma melhora consistente nas regras de São Paulo, alcançando 13,5%. Toda essa evolução também pode ser notada pelas recentes informações de migração de usuários do mercado cativo para o livre. O estado tem regras de abertura de mercado desde 2011, porém somente nos anos de 2024 e 2025 a migração pegou tração.
No Amazonas, por outro lado, a publicação da Resolução nº 5 de 25 de setembro de 2024 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM) traz uma retração na avaliação da regulação relativa à abertura do mercado de gás no estado.
Um exemplo é a implementação de uma Taxa de Fiscalização ou ainda a necessidade de comprovação de volumes de gás por parte dos comercializadores, mudanças que tornam o ambiente regulatório menos atrativo no estado. Com esses resultados, o Amazonas cai da 7ª para a 13ª posição no ranking do RELIVRE, saindo de uma pontuação de 48,1% para 43,4%.
Por fim, vale destacar que 2025 traz consigo grandes expectativas com relação a novos aprimoramentos regulatórios para a abertura de gás nos estados. O RELIVRE, como ferramenta de acompanhamento das normas estaduais do mercado livre de gás natural, segue atento aos aprimoramentos regulatórios que estão por vir e se coloca à disposição de todos aqueles interessados na efetiva abertura do mercado de gás natural no país."
Sobre o RELIVRE - O Ranking do Mercado Livre de Gás (RELIVRE) é uma ferramenta de acompanhamento das normas estaduais do mercado livre de gás natural. Elaborado por agentes de diferentes elos da cadeia: produtores (IBP e ABIPIP) e grandes consumidores (ABRACE), e destaca os aspectos regulatórios de cada estado mais relevantes para a efetiva abertura do mercado de gás natural. O objetivo do RELIVRE é incentivar melhorias regulatórias nos estados, apontando sugestões de aprimoramento e possibilitando comparações com outras normas.
Acompanhe a evolução do ranking no site Link.
Fale Conosco
13