Energia elétrica

A partir de janeiro de 2021, procedimentos irá ampliar acessibilidade de novos entrantes ao mercado livre de energia

Redação TN Petróleo, Assessoria CCEE
12/08/2020 13:37
A partir de janeiro de 2021, procedimentos irá ampliar acessibilidade de novos entrantes ao mercado livre de energia Imagem: Divulgação Visualizações: 890 (0) (0) (0) (0)

Um benefício almejado pelos consumidores ao migrarem para o mercado livre de energia é a redução de custos com a aquisição do insumo por preços melhores. No entanto, a mudança traz algumas adequações no sistema de medição que podem estimular a mudança. De forma a tornar o processo menos custoso, a partir de janeiro de 2021 entrará em vigor a Resolução Normativa (REN) 863/19, que tem como um dos objetivos unificar o padrão de medição dos dois ambientes para os agentes do Grupo A.

“A regulamentação está sendo adequada para tornar o mercado mais dinâmico, sem perder a segurança das informações e das operações. Os novos procedimentos serão importantes para simplificar a atuação dos consumidores e considerar a evolução tecnológica dos equipamentos e sistemas implementados no âmbito da distribuição”, ressalta Dalmir Capetta, gerente de Engenharia & Operação da Medição, da GECDC.

Com a vigência da REN 863/19, os agentes deixarão de utilizar o Sistema de Gestão de Processos - SGP para registrar o pedido de mapeamento dos pontos de medição. A atividade será centralizada no Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE. A partir de janeiro, o próprio agente consumidor poderá acessar o SCDE e acompanhar o status de sua solicitação, podendo fazer a gestão de forma autônoma graças à transparência. Com a transparência do processo, não haverá mais a necessidade de abrir chamado na Central de Atendimento para obter as informações.

Outro benefício para os agentes é a simplificação operacional no pedido de mapeamento do ponto de medição. Hoje, um consumidor que pretende migrar para o mercado livre, precisa solicitar o mapeamento do seu ponto para a distribuidora, que é responsável por abrir a demanda no Sistema de Gestão de Processos - SGP, ou seja, o agente distribuidor digita todas as informações neste sistema. A CCEE recebe o pedido e precisa digitar novamente os dados no Sistema de Coleta de Dados de Energia - SCDE para que a tarefa seja realizada. Com a mudança nos procedimentos, todo o processo será centralizado em um único sistema.

“O consumidor continuará solicitando o mapeamento para sua distribuidora, mas agora terá visibilidade pelo SCDE, visto que é um sistema que concentra toda a gestão da medição e que integra os agentes”, destaca Dalmir.

Quer saber mais sobre as mudanças que serão implementadas com a REN 863/19, confira as notícias: CCEE se prepara para implementar novas regras de medição a partir de janeiro de 2021 e CCEE disponibiliza apresentação do Workshop Resolução Normativa REN 863/19.

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