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A necessária aprovação da regulação de Eólicas Offshore

Redação TN Petróleo/Assessoria IBP
05/12/2024 15:41
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A consolidação de uma economia de baixo carbono demanda a diversificação de fontes de energia renovável de maneira gradual, além de viável técnica e economicamente. No processo de transição energética, em que o setor de óleo e gás tem papel estratégico no desenvolvimento de novas soluções e tecnologias, a geração de energia via eólicas offshore é fundamental para a segurança energética e a redução de emissões.

Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante do setor de petróleo, gás e energia, ressalta a urgência de se aprovar, ainda este ano, o Projeto de Lei 576/21, que regula as atividades de eólicas offshore e está em tramitação no Senado.

A expectativa é que, com a aprovação do PL, em 2024, seja possível realizar o primeiro leilão de área de eólicas offshore no Brasil já em 2025, ocasião em que Brasil irá sediar a COP 30, com um potencial de gerar R$ 25 bilhões de investimentos nos próximos quatro anos, além de milhares de novos empregos. A criação do arcabouço regulatório é vista como marco-chave para alavancar o mercado de eólicas offshore e trazer esses investimentos para o Brasil e gerar novos empregos na nova economia de baixo carbono.

Dados do IBAMA mostram que o país tem 243 GW em projetos de eólica offshore com licenciamento ambiental em andamento. Isso mostra que empresas e investidores apostam no potencial brasileiro, mas para construir um mercado sustentável e com segurança jurídica é preciso criar um marco regulatório.

Caso o PL não seja aprovado em 2024, o Brasil corre o risco de atrasar a organização do leilão, adiando o início de quase 100 projetos em fase de estudos e licenciamento no IBAMA, a atração de capital e, até mesmo, perdendo esses investimentos para mercados que estão em um estágio regulatório mais avançado.

As eólicas offshore representam uma nova indústria com grande potencial no país e oportunidade para consolidar o Brasil como protagonista no cenário global de energias renováveis. Além das vantagens climáticas da energia gerada pelas eólicas offshore, essa nova indústria é um importante vetor para geração de emprego e renda.

De acordo com relatório do Banco Mundial, o Brasil tem potencial para criar mais de 516 mil empregos equivalentes em tempo integral até 2050, com um valor agregado bruto de US$ 168 bilhões com o desenvolvimento da energia eólica offshore. Estima-se que, para cada 1 GW de geração eólica offshore, são criados 14.600 postos de trabalho ao longo de toda cadeia produtiva, que vai desde a fabricação das turbinas até o descomissionamento de áreas anos depois.

É importante destacar que o Brasil possui condições ideais para explorar o potencial dessa fonte energética, pois possui uma extensa região costeira de 7.491 km e 3,6 milhões de km² de espaço marítimo. 

Vale ressaltar também as vantagens das eólicas offshore sob a ótica de segurança energética em um cenário de crescimento acelerado da economia e reindustrialização verde. Nesse contexto, o setor de óleo e gás tem grande sinergia com o segmento eólico, especialmente pela sua expertise e todo o conhecimento acumulado nas suas operações offshore. Desta forma, está preparado para atuar no desenvolvimento desta nova fonte de energia.

O IBP ressalta seu compromisso com o desenvolvimento com a transição energética, apoiando o PL 576/21, especialmente pelas medidas de estímulo ao aumento da geração de energia por fontes renováveis, consolidando o Brasil como um dos líderes do desenvolvimento de uma economia global de baixo carbono.

Por fim, o Instituto reforça que a demora na estruturação de um arcabouço regulatório consistente pode levar os investidores internacionais, pressionados por prazos cada vez mais curtos para a descarbonização, priorizarem investimentos em outros países, levando a um subaproveitamento da fonte no Brasil.

As eólicas offshore serão um marco importante a ser apresentado pelo Brasil na COP 30, mostrando o compromisso do País com a descarbonização, definido na COP 28 em Dubai.

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