Está marcada para hoje, à partir das 13 horas, votação do Projeto de Lei 2502/07, que estabelece o regime de partilha para a exploração do pré-sal. O palco da votação será o Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados, em Brasília. Maior produtor de petróleo do país, com a
Redação/Agencia BrEstá marcado para hoje, à partir das 13 horas, votação do Projeto de Lei 2502/07, que estabelece o regime de partilha para a exploração do pré-sal. Também estão em pauta, a eleição de membros do Conselho Nacional de Justiça; e discussão do PL 203/91, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos para disciplinar a coleta, o tratamento e a reciclagem de resíduos, inclusive hospitalares. O palco da votação será o Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
De acordo com analistas, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo deverão sofrer uma derrota na Câmara hoje. Em especial o Rio de Janeiro. A votação da emenda que revê a atual distribuição de royalties e participações especiais pagas a estados e municípios promete ser bastante acalorada.
Maior produtor de petróleo do país, com a aprovação da emenda o estado do Rio de Janeiro teria uma perda de receita substancial. O prejuízo do estado pode chegar aos R$ 4,8 bilhões ao ano, e seus municípios, uma perda de aproximdamente R$ 2,4 bilhões. A receita do estado cairia de R$ 4,884 bilhões para R$ 90,5 milhões, de acordo com levantamento do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).
O governo do Rio de Janeiro e sua bancada apostam na promessa do presidente Lula de vetar o dispositivo,
Caso a emenda seja aprovada, os deputados flumineses acreditam que ela possa ser derrubada no Judiciário.
Consultores consideram inconstitucional projeto sobre regime de partilha da exploração do pré-sal *
Os quatro consultores legislativos do Senado, dois advogados e dois economistas, que fizeram uma análise pormenorizada dos projetos de lei que regulamentam a exploração de petróleo na camada pré-sal apontam, além da inconstitucionalidade do pondo de vista jurídico, falhas no Projeto de Lei 5.938/2009 que estabelece o regime de partilha em substituição às concessões.
Especificamente, os técnicos enumeram no estudo Avaliação da Proposta para o Marco Regulatório do Pré-Sal, que não representa a posição oficial da Consultoria Legislativa do Senado, pontos deixados pelo governo para regulamentação por contratos que deveriam estar previstos na lei.
O projeto não especifica, por exemplo, se o custo em óleo poderá ou não incluir a depreciação e, se for o caso, qual a taxa anual a ser aplicada. Pelo projeto, a definição dos critérios para a partilha, inclusive o cálculo do custo em óleo, será feita pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O órgão, neste caso, poderá receber propostas do Ministério de Minas e Energia.
Outra “falha grave” que consta no projeto da partilha reside, segundo os técnicos do Senado, na ausência de uma previsão dos percentuais máximos de petróleo que serão entregues ao contratado a título de custo de óleo. Por outro lado, a proposta de lei não estabelece o limite mínimo de óleo a ser entregue à União.
“A outorga de plenos poderes ao Poder Executivo (CNPE) para estabelecer tais critérios esvazia a competência do Poder Legislativo e permite que sejam negociados contratos abusivamente prejudiciais à União”, dizem os consultores legislativos.
Eles alertam que “seria de extrema importância” fixar o teto para os custos recuperáveis
e, consequentemente, para o custo em óleo, que não deveria ser superior a 60% de todo o petróleo extraído. Os consultores legislativos consideram que não há qualquer empecilho “ao convívio desta regra-teto” com o regime de royalties na partilha de produção.
Caso o Congresso defina por não estabelecer um teto para o custo em óleo teria como alternativa definir alíquotas maiores para os royalties, em patamares, por exemplo, que poderiam variar entre 15% e 30%.
O estudo alerta para a ausência de um cronograma de pagamentos para o governo. Os técnicos argumentam que a maior parte do custo de produção acontece na fase da exploração. Acrescentam, ainda, que o projeto de lei coloca apenas que o Ministério de Minas e Energia poderá propor ao Conselho Nacional de Política Energética “critérios e percentuais máximos da produção anual destinada ao pagamento do custo em óleo”.
Os consultores também destacam que a proposta do governo não especifica se o custo a ser descontado refere-se ao do poço, do bloco ou de toda a área do pré-sal. Questionam, por exemplo, se o consórcio perfurar uma área e não encontrar petróleo, os custos incorridos nessa área do petróleo encontrado em outra poderão ser deduzidos.
Os quatro consultores legislativos do Senado, dois advogados e dois economistas, que fizeram uma análise pormenorizada dos projetos de lei que regulamentam a exploração de petróleo na camada pré-sal apontam, além da inconstitucionalidade do pondo de vista jurídico, falhas no Projeto de Lei 5.938/2009 que estabelece o regime de partilha em substituição às concessões.
Especificamente, os técnicos enumeram no estudo Avaliação da Proposta para o Marco Regulatório do Pré-Sal, que não representa a posição oficial da Consultoria Legislativa do Senado, pontos deixados pelo governo para regulamentação por contratos que deveriam estar previstos na lei.
O projeto não especifica, por exemplo, se o custo em óleo poderá ou não incluir a depreciação e, se for o caso, qual a taxa anual a ser aplicada. Pelo projeto, a definição dos critérios para a partilha, inclusive o cálculo do custo em óleo, será feita pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O órgão, neste caso, poderá receber propostas do Ministério de Minas e Energia.
Outra “falha grave” que consta no projeto da partilha reside, segundo os técnicos do Senado, na ausência de uma previsão dos percentuais máximos de petróleo que serão entregues ao contratado a título de custo de óleo. Por outro lado, a proposta de lei não estabelece o limite mínimo de óleo a ser entregue à União.
“A outorga de plenos poderes ao Poder Executivo (CNPE) para estabelecer tais critérios esvazia a competência do Poder Legislativo e permite que sejam negociados contratos abusivamente prejudiciais à União”, dizem os consultores legislativos.
Eles alertam que “seria de extrema importância” fixar o teto para os custos recuperáveis
e, consequentemente, para o custo em óleo, que não deveria ser superior a 60% de todo o petróleo extraído. Os consultores legislativos consideram que não há qualquer empecilho “ao convívio desta regra-teto” com o regime de royalties na partilha de produção.
Caso o Congresso defina por não estabelecer um teto para o custo em óleo teria como alternativa definir alíquotas maiores para os royalties, em patamares, por exemplo, que poderiam variar entre 15% e 30%.
O estudo alerta para a ausência de um cronograma de pagamentos para o governo. Os técnicos argumentam que a maior parte do custo de produção acontece na fase da exploração. Acrescentam, ainda, que o projeto de lei coloca apenas que o Ministério de Minas e Energia poderá propor ao Conselho Nacional de Política Energética “critérios e percentuais máximos da produção anual destinada ao pagamento do custo em óleo”.
Os consultores também destacam que a proposta do governo não especifica se o custo a ser descontado refere-se ao do poço, do bloco ou de toda a área do pré-sal. Questionam, por exemplo, se o consórcio perfurar uma área e não encontrar petróleo, os custos incorridos nessa área do petróleo encontrado em outra poderão ser deduzidos.
* Marcos Chagas/Repórter da Agência Brasil
Fale Conosco