Energia Elétrica

Abertura do mercado de energia não deve onerar consumidor com novo encargo, diz estudo

Reuters, 07/11/2022
07/11/2022 16:19
Visualizações: 1134

A abertura completa do mercado livre de energia elétrica a partir de 2026 no Brasil não deve onerar os consumidores com a necessidade de criação de um novo encargo na conta de luz para bancar custos relacionados à eventual sobrecontratação das distribuidoras de energia, aponta um estudo realizado pela consultoria EY e encomendado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel).
A conclusão rebate uma hipótese, bastante discutida no setor nos últimos anos, de que a migração de uma quantidade cada vez maior de consumidores do mercado cativo para o livre levaria a um desequilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, que teriam que arcar com os custos de "sobras" de contratos de energia em seu portfólio.
Nos últimos meses, o governo brasileiro deu importantes passos para a abertura total do mercado livre de energia, a fim de permitir que todos os consumidores do país, inclusive residenciais, possam contratar energia diretamente de um fornecedor.
Hoje, o mercado livre é acessado principalmente por grandes indústrias e empresas, embora as exigências para migração já venham se reduzindo nos últimos anos, de forma a estimular que um número maior de pequenas e médias empresas ingressem no mercado.
Uma das principais preocupações com esse processo é evitar desequilíbrio ao negócio das distribuidoras, que em tese passariam a atender menos clientes com um volume de energia contratado no passado para um mercado muito maior. Isso se torna um problema para as empresas porque, quando a contratação supera 105%, elas não podem repassar os custos às tarifas e têm que arcar com eles.
O estudo da EY simulou três cenários para os próximos 20 anos considerando diferentes ritmos de crescimento da demanda de energia elétrica e de migrações de consumidores entre os mercados cativo e livre. Em apenas um dos cenários, que considera números conservadores para a carga e agressivos para as migrações, identificou-se a possibilidade de sobrecontratação.
O estudo apontou que, mesmo nesse caso, as distribuidoras já contariam com mecanismos regulatórios e legais para reduzir o problema de sobrecontratação.
Um dos exemplos dados é o da nova lei da micro e minigeração distribuída, que prevê que todo o volume gerado por esses sistemas deve ser considerado como "exposição involuntária" para as distribuidoras.
Ainda assim, o trabalho apresenta cinco alternativas para enxugar o volume dos chamados "contratos legados" das distribuidoras, como extinguir cotas de Itaipu no mercado regulado, transferir contratos de energia de hidrelétricas para o mercado livre e transferir a energia de Angra 1 e 2 para a modalidade de reserva de capacidade.
A conclusão do estudo é semelhante à da TR Soluções, que no mês passado também divulgou uma análise apontando que a abertura de mercado não deveria gerar sobras contratuais para as distribuidoras.
Nesse contexto, a EY disse ver como "remota" a necessidade de criação de um encargo de transição para bancar eventual sobrecontratação no mercado regulado.
 

Benefícios econômicos
A consultoria também calculou que consumidores que migram ao mercado livre conseguem uma economia de 18% na conta de luz --um dos principais incentivos ao crescimento desse mercado nos últimos anos, com a adesão cada vez maior de pequenas e médias empresas.
"A abertura do mercado pode reduzir a conta de luz das famílias em até de 108 reais por megawatt-hora (MWh) quando comparamos a TE (tarifa de energia) média das distribuidoras (263 reais/MWh) com preço da energia no mercado livre (155 reais/MWh)", diz o estudo.
"Incorporando a TUSD (tarifa de distribuição) e os impostos, a diminuição do custo da energia reduziria cerca de 18% o preço final para o consumidor".
Ainda segundo o estudo, essa redução com gasto de energia aumentaria a renda disponível em 0,7%, liberando mais de 20 bilhões de reais para compras de bens e serviços no país.
Pelo cronograma atual proposto pelo governo, que ainda está em consulta pública, residências estariam permitidas a migrar para o mercado livre a partir de 2028. Já para consumidores comerciais e industriais ainda não habilitados pelas regras atuais, o cronograma se inicia em 2026.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Margem Equatorial
Sonda afretada pela Petrobras chega ao Amapá para atuar ...
19/08/25
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana 2025 movimenta R$ 13,7 bilhões em n...
19/08/25
Firjan
Rio ganha Centro de Referência em Metalmecânica da Firja...
19/08/25
PD&I
CEPETRO desenvolve para a Petrobras ferramenta que integ...
19/08/25
Pré-Sal
Com 900 mil barris de petróleo por dia, Campo de Búzios ...
18/08/25
Logística
PetroReconcavo e Dislub constroem rota inédita para esco...
18/08/25
IBP
Programa NAVE avança com 21 startups do setor de energia
18/08/25
Bacia de Campos
ANP interdita FPSO Peregrino
18/08/25
Fenasucro
Fenasucro & Agrocana encerra edição com recorde de públi...
18/08/25
Combustíveis
Etanol anidro e hidratado sobem na segunda semana de ago...
18/08/25
Emprego
Firjan alerta: aumento do FOT cria tarifaço fluminense e...
15/08/25
Pré-Sal
PRIO vence disputa por carga de Atapu e pela primeira ve...
15/08/25
Petrobras
Com 225 mil barris/dia, FPSO Almirante Tamandaré bate re...
15/08/25
Resultado
Porto do Rio de Janeiro lidera crescimento entre os port...
15/08/25
Etanol de milho
Biocombustível impulsiona uso do milho e amplia fronteir...
15/08/25
ANP
TIP ANP: 3ª edição do evento debateu temas relacionados ...
15/08/25
Descomissionamento
ABPIP promove debate para otimizar custos e prazos de de...
15/08/25
Fenasucro
Cogeração, biometano e CCS colocam Brasil no centro da t...
15/08/25
Paraná
Petrobras entrega primeiro lote de ARLA 32 na Ansa, em A...
14/08/25
Fenasucro
Biodiesel avança como pilar da transição energética e ga...
14/08/25
Fenasucro
Na FenaBio, Anfavea afirma que com 100% de etanol na fro...
14/08/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

23