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Todos os candidatos merecem respeito, por Alisson Souza

Redação TN Petróleo/Assessoria
15/07/2023 06:52
Todos os candidatos merecem respeito, por Alisson Souza Visualizações: 1234

A forma como as empresas tratam as informações e currículos de pessoas candidatas durante o processo de recrutamento é de extrema importância para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais. O respeito a essas informações não só demonstra uma postura ética por parte das empresas, mas também é fundamental para construir confiança com os potenciais colaboradores e cumprir todas as obrigações legais.

É fundamental que as empresas reconheçam a importância e a responsabilidade de tratar com respeito e cuidado as informações pessoais e currículos. Adotar práticas adequadas de gestão de dados e cumprir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não só é uma maneira de permanecer em conformidade com a lei, mas também demonstra compromisso com a proteção da privacidade e a valorização dos direitos individuais, fortalecendo a reputação da marca empregadora e construindo relações mais saudáveis e sustentáveis com os futuros colaboradores.

Nesse contexto, a LGPD, em vigor no Brasil desde setembro de 2020, tem um papel central na regulamentação do tratamento de dados pessoais, uma vez que estabelece diretrizes claras sobre como as informações devem ser coletadas, armazenadas, utilizadas e descartadas.

A lei traz uma série de determinações específicas sobre processos de recrutamento, sendo que uma delas é que as empresas obtenham o consentimento explícito e específico para coletar e utilizar  dados pessoais. Além disso, as informações devem ser utilizadas apenas para finalidades legítimas e específicas relacionadas ao processo seletivo, sendo proibido o compartilhamento com terceiros sem o consentimento dos candidatos.

As empresas também têm a responsabilidade de garantir a segurança dos dados, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para evitar vazamentos, perdas, acessos não autorizados e outras violações. É importante ressaltar que essas obrigações se aplicam tanto às instituições que atuam no meio digital, quanto às que utilizam métodos tradicionais de recrutamento, como a análise de currículos em papel impresso.

Caso essas determinações não sejam cumpridas, no que diz respeito ao tratamento dos dados dos candidatos, as empresas estarão sujeitas a sanções e penalidades previstas na lei e que podem incluir advertências, multas, bloqueio ou eliminação dos dados, além de outras medidas administrativas.

Entre todos os problemas decorrentes, um dos que mais traz prejuízo está ligado ao fato de que a marca pode ter a sua reputação prejudicada perante o mercado e a sociedade em geral, impactando negativamente sua imagem e capacidade de atrair talentos. Além disso, a exposição indevida ou o uso inadequado dos dados pessoais dos candidatos pode gerar ações judiciais e danos financeiros significativos.

Por conta de todos esses fatores, a privacidade é um direito fundamental e, ao levar isso em consideração, as empresas estão garantindo que as informações fornecidas sejam utilizadas apenas para os propósitos necessários do processo seletivo, proporcionando um ambiente seguro e protegido, onde as pessoas candidatas sintam-se confortáveis ao compartilhar seus dados sabendo que eles serão tratados de forma adequada.

Candidatos talentosos e qualificados são recursos valiosos para qualquer organização. Quando uma instituição demonstra respeito pelos dados fornecidos, mostra que ela leva a sério questões éticas, legais e de privacidade. Essa postura contribui para atrair profissionais de alto nível, que valorizam a segurança e a proteção de suas informações pessoais. Isso pode se tornar um diferencial competitivo para a empresa no mercado de trabalho.

Sobre o autor: 

A forma como as empresas tratam as informações e currículos de pessoas candidatas durante o processo de recrutamento é de extrema importância para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais. O respeito a essas informações não só demonstra uma postura ética por parte das empresas, mas também é fundamental para construir confiança com os potenciais colaboradores e cumprir todas as obrigações legais.

É fundamental que as empresas reconheçam a importância e a responsabilidade de tratar com respeito e cuidado as informações pessoais e currículos. Adotar práticas adequadas de gestão de dados e cumprir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não só é uma maneira de permanecer em conformidade com a lei, mas também demonstra compromisso com a proteção da privacidade e a valorização dos direitos individuais, fortalecendo a reputação da marca empregadora e construindo relações mais saudáveis e sustentáveis com os futuros colaboradores.

Nesse contexto, a LGPD, em vigor no Brasil desde setembro de 2020, tem um papel central na regulamentação do tratamento de dados pessoais, uma vez que estabelece diretrizes claras sobre como as informações devem ser coletadas, armazenadas, utilizadas e descartadas.

A lei traz uma série de determinações específicas sobre processos de recrutamento, sendo que uma delas é que as empresas obtenham o consentimento explícito e específico para coletar e utilizar  dados pessoais. Além disso, as informações devem ser utilizadas apenas para finalidades legítimas e específicas relacionadas ao processo seletivo, sendo proibido o compartilhamento com terceiros sem o consentimento dos candidatos.

As empresas também têm a responsabilidade de garantir a segurança dos dados, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para evitar vazamentos, perdas, acessos não autorizados e outras violações. É importante ressaltar que essas obrigações se aplicam tanto às instituições que atuam no meio digital, quanto às que utilizam métodos tradicionais de recrutamento, como a análise de currículos em papel impresso.

Caso essas determinações não sejam cumpridas, no que diz respeito ao tratamento dos dados dos candidatos, as empresas estarão sujeitas a sanções e penalidades previstas na lei e que podem incluir advertências, multas, bloqueio ou eliminação dos dados, além de outras medidas administrativas.

Entre todos os problemas decorrentes, um dos que mais traz prejuízo está ligado ao fato de que a marca pode ter a sua reputação prejudicada perante o mercado e a sociedade em geral, impactando negativamente sua imagem e capacidade de atrair talentos. Além disso, a exposição indevida ou o uso inadequado dos dados pessoais dos candidatos pode gerar ações judiciais e danos financeiros significativos.

Por conta de todos esses fatores, a privacidade é um direito fundamental e, ao levar isso em consideração, as empresas estão garantindo que as informações fornecidas sejam utilizadas apenas para os propósitos necessários do processo seletivo, proporcionando um ambiente seguro e protegido, onde as pessoas candidatas sintam-se confortáveis ao compartilhar seus dados sabendo que eles serão tratados de forma adequada.

Candidatos talentosos e qualificados são recursos valiosos para qualquer organização. Quando uma instituição demonstra respeito pelos dados fornecidos, mostra que ela leva a sério questões éticas, legais e de privacidade. Essa postura contribui para atrair profissionais de alto nível, que valorizam a segurança e a proteção de suas informações pessoais. Isso pode se tornar um diferencial competitivo para a empresa no mercado de trabalho.

Sobre o autor: Alisson Souza é Gestor de Tecnologia da Informação em uma das maiores consultorias de Recrutamento e Seleção do Brasil. Pós-graduado em Startups e Future Management pela HSM University, é apaixonado por inovação, negócios digitais e R&S.

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