Artigo

Por benefícios inclusivos do gás natural, por Hugo Figueirêdo

O Povo (CE), 26/08/2020
26/08/2020 12:25
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Relevante capítulo da história da regulação do gás natural no Brasil encaminha-se para desfecho. Trata-se da tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei 6407/2013. O texto visa dar maior segurança jurídica para uma série de mudanças regulatórias, cujo objetivo é trazer mais concorrência ao mercado e, assim, reduzir as tarifas do gás canalizado ao consumidor final. A duplicação da oferta de gás natural nacional nos próximos 10 anos, com a entrada em produção de novos poços do pré-sal e da bacia de Sergipe/Alagoas, requer uma atenção redobrada no uso deste que é o combustível de transição para uma economia mais limpa. O aperfeiçoamento da proposta, entretanto, é fundamental para que ela se transforme em grande oportunidade de desenvolvimento para o País.

Dentre as principais novidades em relação ao arcabouço legal atual, estão: mudança no regime de exploração da atividade de transporte, de concessão para autorização, buscando ampliar a malha de transporte nacional, hoje limitada ao litoral e à conexão com a Bolívia; contratação do serviço de transporte por pontos de entrada e saída de gás, visando aumentar a participação de novos ofertantes e compradores de gás; acesso não discriminatório de terceiros a gasodutos de escoamento, a unidades de processamento de gás natural, e a terminais de gás natural liquefeito, evitando que proprietários dessas infraestruturas limitem a concorrência; e, reconhecimento da figura do consumidor livre, que utiliza a infraestrutura de distribuição, mas pode adquirir gás natural de qualquer comercializador, a exemplo do que já ocorre em alguns estados e no setor elétrico.

InstitucionalHá, entretanto, necessidade de ajustes no Projeto de Lei. Um deles refere-se às definições de gasoduto de transporte, cuja regulação, de competência da União, não pode ir de encontro ao artigo 25, §2º da Constituição Federal, que estabelece regulação da distribuição de gás natural como competência dos Estados. Com esse conflito, não haverá segurança jurídica.

Outro ponto refere-se à utilização do gás natural do pré-sal para implantação de térmicas operando a 100% da capacidade no interior do país, próximas aos centros de consumo de energia elétrica. Essas térmicas funcionam como âncoras de demanda para expansão da rede de gasodutos, levando os benefícios do gás natural para uma grande quantidade de novos consumidores dos segmentos industriais, comerciais, automotivos e residenciais. Atualmente, o volume de gás natural reinjetado em poços já está além do ótimo para extração de petróleo, sem gerar impostos para a União, estados e municípios.

Essas térmicas, ao mesmo tempo, trazem maior estabilidade ao sistema elétrico nacional, permitem a expansão acelerada das renováveis eólica e solar, e reduzem custos de operação do sistema elétrico. A economia ocorre pela substituição das térmicas mais caras a óleo combustível ou óleo diesel, e pela redução das perdas em linhas mais curtas de transmissão de energia elétrica. Alternativas à estabilidade do sistema elétrico, ou ainda não estão tecnologicamente maduras, como o uso de baterias de grande porte, ou não possuem potencial suficiente no Brasil, como o uso de usinas hidroelétricas reversíveis. Trata-se, portanto, do aproveitamento de oportunidade integrada de mercado, sem onerar os consumidores de energia elétrica, ao contrário.

Essas sugestões representam importante passo na formação de um mercado de gás mais competitivo e inclusivo, atraindo investimentos e gerando empregos. A seguir, será preciso adequar a regulação nos Estados, que, em última instância, disciplinam o relacionamento entre distribuidoras e usuários finais de gás canalizado. Mas esse é outro capítulo da mesma história.

Sobre o autor: Hugo Figueirêdo é presidente da Cegás

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