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Petrobras e a indústria do petróleo: arrumando a casa em tempos de crise e óleo barato, por Luiz Cezar Quintans

Luiz Cezar Quintans
08/06/2016 12:12
Petrobras e a indústria do petróleo: arrumando a casa em tempos de crise e óleo barato, por Luiz Cezar Quintans Imagem: Divulgação/Luiz Cezar Quintans Visualizações: 840

O olhar para a indústria do petróleo no Brasil passa, necessariamente, pelas atividades da Petrobras. Afinal, ela detém cerca de 94% de todo o mercado no Brasil e é dona de marcas impressionantes, quando se trata de pesquisa, exploração e produção.

Tomou posse no dia 02 de junho último, como novo presidente da Petrobras, o Sr. Pedro Pullen Parente, que – na administração pública já foi chefe da Casa Civil (1999 a 2003), já foi ministro interino do Planejamento (maio a julho de 1999), bem como já foi secretário executivo do Ministério da Fazenda por um breve período em 2002. No exercício de funções privadas foi, até pouco tempo, CEO de uma empresa internacional voltada ao agronegócio. Em síntese, em termos de experiência e respeitabilidade se afigura uma escolha adequada.

O discurso de posse foi centrado na reconstrução da companhia, dando ênfase a desinvestimento em algumas áreas para possibilitar o fortalecimento do caixa e a redução da dívida como um tudo. Deu destaque à recuperação econômica e financeira da Petrobras, exaltando a necessidade de aproximação com a ANP, IBP, FIRJAN, os empregados da empresa e com o próprio mercado.

As palavras proferidas estão em sintonia com que espera todo o mercado. Infelizmente, a crise da empresa, as denúncias de corrupção, a demora na liberação dos pareceres dos auditores internos, grande endividamento etc., foram acompanhados da alta das moedas estrangeiras e da forte redução da cotação do barril de petróleo. Para se ter uma ideia, apenas dos últimos doze meses, o preço do barril de petróleo despencou de US$ 112 para US$ 50 atualmente, já tendo chegado, dentro desse período a US$ 30 (janeiro de 2016). E o valor do dólar subiu de R$ 3,10 para R$ 3,58 (aumento de 15,48%).

Isso tudo fez um grande estrago no mercado interno de Exploração e Produção. Esses fatos impuseram redução drástica ou desinvestimentos de projetos, demissões, redução de contratação de fornecedores – em todas as International Oil Companies - IOCs- e, ainda por cima, uma grande diminuição na arrecadação federal, estaduais e municipais.

Paralelo a isso tudo o segmento de óleo e gás ainda enfrenta, ao menos, duas questões que são fundamentais para o desenvolvimento da indústria. São elas: o conteúdo local e os entraves da nova legislação do pré-sal, especialmente o operador único.

Como já publicado no Manual de Direito do Petróleo, Ed. 2014, pág. 127, apenas 3 (três) blocos, entre os 1.021 concedidos, nas 12 primeiras rodadas de licitação, foram decididos por Conteúdo Local para a oferta ganhadora. Nos demais casos, o Bônus de Assinatura e o Programa Exploratório Mínimo (PEM) foram os itens que definiram o vencedor de cada certame. Em que pese Conteúdo Local ser importante, a sua utilização como critério de oferta em nada fomenta o desenvolvimento da indústria brasileira e mais, os fornecedores nacionais pecam muito em qualidade, em preço e, especialmente, em prazo de entrega.

O próprio Pedro Parente, em seu discurso de posse comentou acerca do tema: “Que prevaleça pela competência, que lhe permita passar pelo teste ácido da concorrência, e não pela constituição de reservas de mercado que, ao contrário, só têm apresentado resultados pífios, especialmente nos prazos de entrega”.

Além disso, não existe verdadeiramente uma política industrial, não existem normas legais substanciosas sobre Conteúdo Local, que depende da interpretação dos editais, de notas técnicas, informes e pareceres da Procuradoria Geral da AGU (normalmente publicados posteriormente às dúvidas e problemas que aparecem). Ou seja, os editais, a legislação e o mercado interno não evoluíram e a Petrobras e os demais players do mercado é que pagam pela inexistência de progresso sobre o tema, com pesadas multas.

Outro tema, bastante discutido, que faz mal a todos os atores do mercado é a imposição do operador único. No Regime de partilha de produção no Brasil foi instituído um Operador único. Reza o artigo 4o da Lei da Partilha que a Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha de produção, sendo-lhe assegurada, a este título, participação mínima no consórcio de 30%.

Muita coisa já foi dita sobre a questão do operador único. Reserva de mercado, redução da concorrência, perda de poder regulatório da ANP, não afeição societária, intervenção do Estado no domínio econômico, operação a custos menos competitivos etc. Todavia, as questões mais prejudiciais para o interesse público são a limitação de produção, a espera por novas licitações do gênero e a dependência concentrada na Petrobras, que de certa forma também sofre com o fator operador único, porque terá que se programar para pagar o Bônus de Assinatura, para preparar os programas exploratórios, para explorar, desenvolver e produzir e tudo isso sem ter orçado tais despesas e investimentos, já que as licitações não andam no compasso dos planos de negócio e sequer estão nos budgets da empresa. Pedro Parente, neste sentido, em seu discurso vestibular comentou o seguinte: “A Petrobras e o Brasil não podem se dar ao luxo de esperar tempo demais. Temos que arregaçar as mangas e levar o pré-sal ao seu potencial máximo, sem estarmos presos a amarras dogmáticas e com a colaboração das empresas parceiras”.

Em suma, ainda que sob a égide de um governo interino e de transição, o mercado vê nas palavras do novo presidente da Petrobras um aceno para um novo tempo, ainda que de crise, mas com perspectivas de crescimento, com austeridade, onde as Operadoras possam ter maiores e melhores chances de produzir, mudando-se as regras de conteúdo local e do operador único; e especialmente, onde todos os players e seus fornecedores desejam, efetivamente, a pronta recuperação econômica e financeira da Petrobras.

 

Sobre o autor: Luiz Cezar Quintans é advogado no Rio de Janeiro (RJ), professor de Direito do Petróleo da UERJ e autor de vários livros sobre o setor de óleo e gás.

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