Artigo

O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nos Processos, Victor Fernandes Cerri de Souza


02/10/2020 15:38
O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nos Processos, Victor Fernandes Cerri de Souza Imagem: Divulgação Visualizações: 1130

Praticamente todas as evidências, sejam em litígio judicial, arbitragem, ou relacionadas a investigações realizadas por reguladores ou autoridades de fiscalização, conterão alguns dados pessoais por inerência ao procedimento.

Na enxurrada de atividades em torno do imediato início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, muitas organizações comprometeram amplos recursos para a realização de auditorias de dataprivacy, avaliando até que ponto suas atividades envolvem o tratamento de dados pessoais e considerando se seus processos estão em conformidade com a nova legislação. Compreensivelmente, o foco nessas revisões tende a ser nas atividades operacionais regulares das organizações.

Mas, uma questão que tem recebido menos atenção, mesmo no setor jurídico, é o dilema funcional de como as regras de proteção de dados se aplicam quando as organizações estão lidando com dados no contexto de um litígio. Não há um roteiro absoluto de como se aplicam ao processo de contencioso esses novos ditames, diretrizes e limites legais trazidos pela LGPD.

Na medida em que a questão foi considerada, muitos podem ter simplesmente assumido que, quando os dados pessoais estão sendo coletados e divulgados no contexto de um processo legal formal, devem ser cobertos por alguma isenção legal. No entanto, a posição não é tão simples. Embora o LGPD contenha uma série de disposições que legitimam efetivamente o processamento de dados pessoais quando realizado em conexão com o exercício de direitos legais, cada uma dessas disposições é específica para obrigações particulares na legislação. Nenhuma das disposições se aplica integralmente a todos, de modo a permitir que uma parte ignore efetivamente a proteção de dados em um determinado contexto.

Por conseguinte, indivíduos que agora têm maior consciência de seus direitos nessa seara, são mais propensos a buscarem exercer esses direitos e as partes em litígio podem explorar o escopo de usar a proteção de dados como um subterfúgio ou artifício adicional em seu arsenal tático e estratégico.

Desta forma, há efetiva possibilidade de qualquer violação da LGPD dentro do processo litigioso ser facilmente identificada e resultar em ação, sustentada pela ameaça de multas regulatórias muito maiores. Portanto, é mais importante do que nunca que as partes envolvidas na demanda, seus patronos e consultores, conheçam como a lei interage diretamente com o processo.

Todo este cenário de mutações e inovações, inevitavelmente faz emergir preocupações sobre se as partes deveriam alterar suas práticas atuais no que diz respeito à supressão de dados pessoais irrelevantes na divulgação, e com o fazê-lo. Sobretudo, a fim de evitar-se mais um nicho de judicialização, que sobrecarregaria ainda mais nossos Tribunais, onerando toda a sociedade.

Nesse sentido, a implementação de práticas e procedimentos transparentes e a conscientização dos titulares de dados, já reduziria consideravelmente as disputas e chances de conflito, inclusive para demandantes contumazes e mal intencionados.

Outrossim, criar-se canais para a intermediação, mediação e resolução efetiva de eventuais problemas advindos de fluxo ou tratamento errôneo de dados, corroboraria para atestar a adequação do órgão ou da empresa à legislação, bem como proporia o esgotamento de vias de solução compositória - por acordo ou transação -, antes da evolução direta - e muitas vezes desnecessária e aleatória - do tema ao Judiciário.

Sob este raciocínio já evoluem os entendimentos e ponderações dos tribunais do mundo, ao entenderem que os meios reclamatórios e de resolução extrajudicial de conflito, devem ser esgotados antes de buscar-se tutela estatal pela via judicial, o que conota intuito de razoabilidade e transigência, que deve permear qualquer disputa e relação, e assim guiar as consequências desta nova lei, para que sejam preponderantemente positivas.

Sobre o autor: Victor Fernandes Cerri de Souza, advogado, especialista em Direito Processual Civil, Contratos, e Proteção e Privacidade de Dados; Vice Presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da OAB/SP - Subseção Santana.

Mais Lidas De Hoje
veja Também
BOGE 2026
Clark Solutions reforça atuação em eficiência Bahia Oil ...
01/06/26
Firjan
PIB cresce, mas custo estrutural continua limitando o Brasil
01/06/26
Combustíveis
Petrobras ajusta preço da gasolina
01/06/26
Parceria
Grupo Bravante firma parceria oficial com a WISTA Brazil...
01/06/26
Combustíveis
Etanol encerra maio com mercado atento ao avanço da safra
01/06/26
Bacia de Sergipe-Alagoas
A SBM Offshore assinou contratos para as FPSOs SEAP-I e ...
31/05/26
BOGE 2026
Oil States reforça compromisso com inovação e excelência...
30/05/26
BOGE 2026
Bahiagás destaca protagonismo da Bahia na Transição Ener...
29/05/26
BOGE 2026
Benel marca presença no Bahia Oil & Gas Energy e anuncia...
29/05/26
Investimentos
Petrobras anuncia aportes de mais de R$ 70 bilhões em Se...
29/05/26
PPSA
PPSA publica Relato Integrado e Carta Anual
29/05/26
Royalties
Valores referentes à produção de março para contratos de...
29/05/26
BOGE 2026
PetroReconcavo discute futuro de Óleo e Gás na Bahia Oil...
29/05/26
BOGE 2026
Lumina Group marca presença na Bahia Oil & Gas Energy 20...
29/05/26
Gás Natural
Naturgy destaca importância do gás natural na matriz ene...
29/05/26
IBP
Manifesto em defesa da regulação adequada na valoração d...
29/05/26
BOGE 2026
Bahia reúne indústria, inovação e negócios na abertura d...
28/05/26
Biometano
Equinor, Embrapii, Unicamp e CNPEM lançam projeto para a...
28/05/26
Royalties
Valores referentes à produção de março para contratos de...
28/05/26
BOGE 2026
Expansão do óleo e gás amplia demanda por hubs de transf...
28/05/26
Combustíveis
ANP participa da "Operação Fluxo Oculto" para combater d...
28/05/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.

25