Redação TN Petróleo/Assessoria
A transição energética, peça central da economia de baixo carbono, é impulsionada por pilares fundamentais como a economia circular, a conservação florestal e o mercado regulado de carbono. Nesse cenário, o avanço dos biocombustíveis surge como uma solução tangível para o Brasil, considerando suas externalidades positivas e o potencial singular do país. A sanção do PL dos Combustíveis do Futuro, em 8 de outubro de 2024, representa um marco importante, mas ainda há desafios regulatórios e de mercado para que o país aproveite plenamente seu potencial bioenergético.
Os programas previstos pela nova Lei visam evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de CO₂ até 2037, com investimentos estimados em até R$ 200 bilhões. Além de fortalecer a produção de biocombustíveis já consolidados como etanol e biodiesel, a medida posiciona o Brasil como protagonista na descarbonização do transporte. A demanda potencial para bioenergia é ampla, com diversos players, como o agronegócio, aterros sanitários, indústrias, concessionárias de gás canalizado, entre outros, posicionados para explorar esse mercado em expansão.
Ainda assim, há preocupações quanto à capacidade das entidades regulatórias para absorção das novas competências e garantir a harmonização entre normas federais e estaduais. Além disso, existem desafios logísticas que exigem a definição de novas rotas tecnológicas de desenvolvimento no arcabouço vigente, de forma a destravar investimentos locais e regionais.
O biometano, por exemplo, um substituto promissor do diesel fóssil, tem potencial de aumentar sua produção dos atuais 390 mil m³/dia para 7,9 milhões de m³/dia até 2032. No entanto, para que seja amplamente explorado, é necessária infraestrutura robusta que aproveite a rede de pipeline existente, além de medidas estratégicas para abastecer instalações offgrid (e.g. BioGNC, corredores Azuis, criação de hubs, dentre outros), o que quais demandam de aprimoramento regulatório.
A implementação do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) também enfrenta incertezas. Parte do setor teme os impactados relacionados a competitividade do gás natural, sobrepondo-se a políticas como o Renovabio, o que aumentaria a incerteza em relação a investimentos no setor. Já os defensores argumentam que a separação do atributo ambiental do físico poderrá abrir novas oportunidades de negócio para os agentes setoriais.
Enquanto os biocombustíveis com mandatos obrigatórios (etanol e biodiesel) e o biometano contam com regulamentação mais consolidada, o diesel verde e o SAF exigirão ação coordenada entre os órgãos ministeriais e a ANP para que suas rotas tecnológicas e normas especificas revisadas avancem. Os CCS e BECCS, por sua vez, enfrentam obstáculos semelhantes - com projetos-piloto em andamento e a expectativa de movimentar até R$ 20 bilhões ao ano, o setor depende de um marco regulatório que estabeleça requisitos para outorgas e precificação de carbono.
Entre os principais entraves, portanto, estão a escalabilidade das soluções, os custos da transição energética e a harmonização regulatória entre estados e governo federal. O setor bioenergético brasileiro possui um potencial extraordinário, mas os próximos passos dependem de uma estrutura regulatória robusta, inovação tecnológica e planejamento ordenado.
Sobre a autora: Julia Barker é advogada da equipe de Direito Público e Regulatório do Stocche Forbes Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pós-graduada em Direito Econômico e Regulatório pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Advogada recomendada pelo Legal500 para “Energy and Natural Resources – Hydrocarbons”. Dedicado à área de O&G, especialmente em transição energética e projetos de bioenergia.
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