Artigo

Cinco anos da Reforma Trabalhista e os benefícios do negociado sobre o legislado, por José Eduardo Gibello Pastore

Redação TN Petróleo/Assessoria
29/11/2022 13:14
Cinco anos da Reforma Trabalhista e os benefícios do negociado sobre o legislado, por José Eduardo Gibello Pastore Imagem: Divulgação Visualizações: 1307

Um dos maiores benefícios que a Lei 13.467/17 trouxe foi no campo da negociação coletiva. O artigo 611-A desta lei estabelece o "princípio do negociado sobre o legislado". E o que isso significa?

Significa que as partes, por meio de Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho, poderão negociar sobre os temas contidos no rol previsto no artigo 611-A da CLT, tendo este prevalência sobre a Lei.

Já o artigo 611-B informa o que não se pode negociar, nem através de convenção ou acordo coletivo, vez que estes são direitos constitucionais. Ou seja, há total segurança no processo.

 

E qual é o objetivo do "princípio do negociado sobre o legislado"?

Seu intuito é garantir segurança jurídica na negociação para as partes, através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, principalmente em um momento de crise econômica, a exemplo do que ocorreu na pandemia de Covid-19.

A Lei 13.467/17 permitiu, por exemplo, que o Teletrabalho fosse objeto do "negociado sobre o legislado". E isto foi o que aconteceu quando os trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa em razão do isolamento na pandemia, com manutenção deste modelo de trabalho até os dias de hoje. A Reforma Trabalhista regulamentou o Teletrabalho e as Convenções Coletivas estabeleceram outras regras de funcionamento deste tipo de trabalho, inclusive regras que não estavam na lei, o que possibilitou a preservação de empregos e empresas.
Em razão do princípio do "negociado sobre o legislado", muitos empreendimentos e empregos foram mantidos, e foi possível atravessar um dos períodos mais dramáticos da sociedade atual.

Este princípio constitui apenas uma das virtudes da Reforma Trabalhista: um sistema de flexibilidade com responsabilidade em benefício dos empregados e empregadores que, sem dúvida, contribuiu para que a Lei 13.467/17 fosse considerada uma das leis brasileiras mais importantes no campo do trabalho dos últimos tempos.

Sobre o autor: José Eduardo Gibello Pastore é advogado e consultor de relações trabalhistas do do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Pré-Sal
Com a FPSO P-78, Petrobras inicia produção de Búzios 6
02/01/26
Pré-Sal
Seatrium conquista primeiro marco do escopo completo da ...
02/01/26
Biometano
Edge e Orizon obtêm autorização da ANP para comercializa...
02/01/26
Biodiesel
ANP prorroga suspensão da comercialização de biodiesel e...
30/12/25
Portos
Governo Federal aprova estudos finais para arrendamento ...
30/12/25
Petrobras
Brasil avança para atender demanda de combustível susten...
29/12/25
Leilão
Petrobras coloca em leilão online as plataformas P-26 e P-19
29/12/25
Automação
A capacitação da tripulação e a conectividade são os ver...
29/12/25
Royalties
Valores referentes à produção de outubro para contratos ...
24/12/25
PD&I
ANP aprimora documentos relativos a investimentos da Clá...
23/12/25
CBios
RenovaBio: prazo para aposentadoria de CBIOS por distrib...
23/12/25
GNV
Sindirepa aguarda redução no preço do GNV para o início ...
23/12/25
Apoio Offshore
OceanPact firma contrato de cerca de meio bilhão de reai...
23/12/25
Sergipe
Governo de Sergipe e Petrobras debatem infraestrutura e ...
23/12/25
Drilling
Foresea é eleita a melhor operadora de sondas pela 4ª ve...
22/12/25
Certificação
MODEC celebra 10 anos da certificação de SPIE
22/12/25
Pré-Sal
ANP autoriza início das operações do FPSO P-78 no campo ...
22/12/25
IBP
Congresso Nacional fortalece papel da ANP
22/12/25
E&P
Investimento para o desenvolvimento do projeto Sergipe Á...
19/12/25
Bahia Oil & Gas Energy
Bahia Oil & Gas Energy abre inscrições para atividades t...
19/12/25
PPSA
Produção em regime de partilha ultrapassa 1,5 milhão de ...
19/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.