Artigo

Assédio moral no trabalho: como prevenir? por Amira Brasil Mourão

Redação TN Petróleo/Assessoria
05/12/2022 07:51
Assédio moral no trabalho: como prevenir? por Amira Brasil Mourão Imagem: Divulgação Visualizações: 1653

No Brasil, entre os problemas laborais mais corriqueiros, o assédio moral é um dos mais graves. Segundo a Justiça do Trabalho, em 2021 foram mais de 52 mil casos no Brasil, e os números deste ano computados pelo Tribunal Superior do Trabalho nas Varas do Trabalho já somam 34.488 novos casos.

O assédio moral é caracterizado por condutas constrangedoras e humilhantes, de forma reiterada, por um longo período de tempo, em que as lideranças ou os empregados são expostos dentro do ambiente laboral. Ele envolve de empregados formais, parceiros até terceirizados. Entre essas práticas negativas estão humilhações, xingamentos, boicotes, entre outras condutas incômodas que possam ocorrer.

Na Justiça do Trabalho, há uma discussão sobre a diferença entre dano moral por e o que seria o assédio moral propriamente, que são as condutas reiteradas por longo período de tempo, com intenção de prejudicar emocionalmente o trabalhador. Quando existe uma conduta isolada, estamos falando de situações que geram dano moral.

No âmbito em que atuo, o tipo de assédio moral mais comum envolve gerentes que agem de forma discriminatória em relação às mulheres, principalmente as grávidas; ou ainda em relação à aparência e o questionamento de resultados, com boicotes por parte dos homens, por exemplo. Além disso, as brincadeiras de mau gosto, de forma reiterada, também configuram assédio moral, tanto vindas de hierarquia superior vertical ou de colegas de hierarquia horizontal.

Dito isso, temos que pensar em medidas preventivas, e uma das maneiras de evitar esse problema nas empresas é implementar o compliance trabalhista, implantado por meio de mecanismos para criar regras, fiscalizar e coibir qualquer ato que seja caracterizado como assédio moral.

E como o compliance pode ser acionado para coibir o assédio moral?

As empresas seguem normas e políticas internas que regulam as situações e relações entre pessoas. O regimento interno e o código de ética e conduta dentro da empresa mapeiam as ações corretas, visando o funcionamento das melhores práticas dentro da empresa. Nessa direção, é acrescentada a legislação trabalhista. Com a aprovação desses mecanismos, as equipes de trabalhadores são treinadas, com o regramento divulgado internamente em campanhas tendo em destaque o que é certo e desejável no meio empresarial de acordo com os deveres de cada um. São essas práticas de boa conduta que previnem e evitam o assédio moral.

A visibilidade dessas campanhas é fundamental e pode ocorrer por meio de cartazes na companhia e na intranet da empresa de fácil acesso, além de canais de denúncia para que as pessoas exponham seus incômodos, chegando às auditorias, que têm as ações avaliadas pelos comitês internos. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) são parceiras de ações que combatem o assédio moral, com módulos específicos sobre a problemática em datas comemorativas.

Afinal, o assédio moral afeta frontalmente o psicológico das pessoas ao serem pressionadas, o que aumenta a rotatividade de trabalhadores na empresa, por exemplo, ou o afastamento por motivo de burn out, entre outros problemas de saúde.

Lembro que, quando uma denúncia chega ao Ministério Público do Trabalho (MPT), uma das primeiras ações será conferir se as práticas do compliance trabalhista estão ativas na empresa para coibir o assédio. Sem nenhum programa de compliance na empresa, a possibilidade de uma denúncia virar inquérito civil é grande, obrigando a realizar um termo de ajuste de conduta sob pena de multa ou até uma ação civil pública. Portanto, os procedimentos são uma forma preventiva para evitar problemas e uma maneira de a empresa se resguardar e afastar contenciosos que, muitas vezes, são pesados e atingem a imagem da organização.

Sobre a autora: Amira Brasil Mourão é especialista em direito trabalhista empresarial e advogada do escritório Moreira Garcia Advogados.

 

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Biocombustíveis
Sessão especial celebra 8 anos do RenovaBio e reforça su...
12/12/25
Navegação Interior
A Revolução Livre de Graxa no setor de embarcações de se...
12/12/25
Reconhecimento
IBP conquista novamente o "Oscar dos Eventos" com a ROG....
11/12/25
Firjan
Rio pode ganhar mais 676 mil empregos com estímulo a 9 n...
10/12/25
Reconhecimento
Programa Nacional de Transparência Pública concede certi...
10/12/25
Combustíveis
Com novo aumento do ICMS para 2026, impacto nos preços d...
10/12/25
PPSA
Contratos de partilha vão produzir 2 milhões de barris a...
10/12/25
Logística
Transpetro amplia atuação logística com integração da PB...
09/12/25
Posicionamento IBP
Imposto Seletivo sobre petróleo e gás ameaça exportações...
09/12/25
Energia Solar
ArcelorMittal e Atlas Renewable Energy concluem construç...
09/12/25
ANP
Audiência pública debate apresentação de dados visando a...
09/12/25
Evento
PPSA realiza nesta terça-feira Fórum Técnico para debate...
09/12/25
Firjan
PN 2026-2030 - Novo ciclo de oportunidades é apresentado...
08/12/25
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica
Projeto da Petrobras em parceria com a CERTI é vencedor ...
08/12/25
Margem Equatorial
Ineep apresenta recomendações estratégicas para início d...
08/12/25
Energia Elétrica
Primeiro complexo híbrido de energia da Equinor inicia o...
08/12/25
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica
Parceria premiada - Petrobras participa de quatro dos se...
05/12/25
Evento
Petrolíferas debatem produção mais limpa e tecnologias d...
04/12/25
Leilão
PPSA arrecada cerca de R$ 8,8 bilhões com a alienação da...
04/12/25
Firjan
Novo Manual de Licenciamento Ambiental da Firjan ressalt...
04/12/25
Transição Energética
Óleo & gás continuará essencial até 2050, dizem especial...
04/12/25
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.