Eletrobras

Resultado negativo de R$ 14,4 bilhões em 2015

Assessoria Eletrobras/Redação
31/03/2016 18:47
Resultado negativo de R$ 14,4 bilhões em 2015 Imagem: Divulgação Visualizações: 205

A Eletrobras apresentou um resultado negativo de R$ 14,4 bilhões no ano de 2015, segundo balanço divulgado ontem (30) pela companhia, frente a um prejuízo de R$ 3 bilhões em 2014. Os principais fatores que influenciaram o resultado foram: a provisão para contingências judiciais (R$ 7 bilhões), com destaque para o empréstimo compulsório (R$ 5,3 bilhões); prejuízo das empresas de distribuição de R$ 5,1 bilhões e impairments de R$ 6 bilhões, em especial relativo à usina Angra 3 (R$ 5 bilhões). O impairment é uma despesa de natureza econômica que visa ajustar o valor registrado no ativo (imobilizado e financeiro) ao valor recuperável estimado com base no valor presente do fluxo de caixa projetado.

Os impactos positivos no balanço foram a reversão de provisão para perdas em investimentos, no montante de R$ 611 milhões, principalmente em função da reversão de provisão de passivo do ICMS da Amazonas Energia, no montante de R$ 1,1 bilhão, em razão de decisão judicial favorável; aumento de 22,5% na receita de operação e manutenção no segmento de transmissão, devido, principalmente, ao reajuste tarifário anual, influenciado positivamente pela alta do IPCA e pelas novas receitas decorrentes de investimentos em melhorias e reforços no sistema; melhora de 146% no resultado de participações societárias; repasse de Itaipu de R$ 234 milhões; efeito positivo relacionado à Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da “Parcela A” (CVA), no valor de R$ 324 milhões. Um fator positivo no balanço foi o EBITDA ajustado positivo de R$ 2,8 bilhões, descontados a provisão judicial e os impairments.

Outros fatores negativos que afetaram o balanço foram a redução de 53% da receita de venda de energia de curto prazo, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), reflexo principalmente da queda no valor do Preço da Liquidação de Diferenças (PLD) e também de energia vendida por Eletrobras Eletronorte e Furnas, a longo prazo, no Leilão A-1; e a diminuição da remuneração das indenizações relativas à 1ª tranche da Lei 12.783/13, que apresentou uma variação de 89%, devido à redução do saldo decorrente dos pagamentos da 1ª tranche e ao recálculo de juros e atualizações dos referidos créditos indenizatórios.

Em 2015, não foram apurados ganhos com as indenizações suplementares de transmissão (RBSE) relativos à 2ª tranche da Lei 12.783/2013, cujos valores pleiteados pela Eletrobras são superiores àqueles contabilizados, pois a Aneel ainda não homologou os valores pleiteados pela Chesf e pela Eletronorte, e, quanto aos valores homologados de Furnas e Eletrosul, é necessária a definição pelo poder concedente da forma como o pagamento da indenização será feito.

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