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Petrobras garante que formação dos preços do gás é transparente

DCI
02/07/2010 11:05
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A diretora de Gás e Energia da Petrobras, Maria das Graças Foster, rebateu nesta terça-feira (30/6) a afirmação de grandes consumidores de energia de que falta transparência na formulação dos preços do gás natural.
 
 
 
 
A diretora de Gás e Energia da Petrobras, Maria das Graças Foster, rebateu ontem a afirmação de grandes consumidores de energia de que falta transparência na formulação dos preços do gás natural. De acordo com ela, o preço de venda de gás natural praticado pela Petrobras - e seus reajustes - estão definidos nos contratos negociados com as companhias distribuidoras estaduais, e as agências reguladoras conhecem os contratos na íntegra.

"Portanto, é transparente a formação do preço do gás natural produzido no Brasil e vendido pela Petrobras. Ele é determinado em reais, pela soma de duas parcelas: uma fixa e uma variável", afirmou a diretora da estatal. "A parcela fixa é reajustada anualmente pelo IGP-M; a parcela variável é reajustada trimestralmente em função da variação dos preços de uma cesta de óleos combustíveis internacionais", acrescentou ela.

Na visão de Foster, um dos pontos de maior crítica por parte dos grandes consumidores, a parcela fixa, trouxe benefícios para o mercado de gás natural, pois impediu variações bruscas do preço do gás e evitou consequências negativas da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e do óleo combustível. Além disso, explicou ela, se o preço do gás tivesse sido integralmente reajustado pelas oscilações do preço do óleo desde o início dos contratos, sem aplicação de uma parcela fixa, as distribuidoras teriam pago pelo gás um valor acumulado superior ao que foi efetivamente despendido.

"O emprego de uma parcela fixa em reais na fórmula do preço foi realmente benéfica para o mercado de gás em montante total estimado em R$ 124 milhões entre o início dos atuais contratos [2008] e maio de 2010", revelou Foster.

Segundo a executiva, a parcela fixa não é uma tarifa de transporte, e sua formulação atendeu a uma demanda das distribuidoras. Além disso, reiterou que a parcela fixa não guarda nenhuma relação com outras parcelas praticadas em contratos que venceram antes de 2008 e eram associadas ao transporte do gás. Assim, disse que "é descabido afirmar que a parcela fixa sofreu aumentos de elevados percentuais, pois trata-se de referência a contratos anteriores com política de preço totalmente distinta da atual".

Quanto à diferença entre os preços cobrados no Brasil e em outros países, que pode chegar a 100%, a executiva disse que deve-se antes verificar as condições do fornecimento.

Queima de gás

Outro ponto rebatido pela diretora foi a queima de gás natural. Foster explicou que não há relação entre essa atividade e o preço de fornecimento ao mercado. A queima é um procedimento inerente à produção de petróleo e ocorre por questões de segurança operacional e também na fase inicial de produção, quando os sistemas de compressão e escoamento do gás ainda estão em testes e comissionamento. Ela ressalta ainda que independentemente da motivação da queima, ela só pode ocorrer com a autorização da Agência Nacional de Petróleo.

 


 
FONTE: DCI
 

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