Redação/Agência Petrobras
A Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 28 de setembro de 2017, informa que foram protocolados, perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nesta data:
1) pela Petrobras Distribuidora S.A. (BR), o pedido de registro de companhia aberta, nos termos da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009; e
2) pela Petrobras, o pedido de registro de distribuição pública secundária de ações ordinárias de emissão da BR, a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, com esforços de colocação no exterior, de acordo com a legislação vigente no país de cada investidor.
Todos os atos necessários para realização da oferta estão sujeitos à análise e à aprovação dos órgãos internos das duas companhias, notadamente quanto ao preço e percentual das ações a serem ofertadas, que deverá ficar entre 25% e 40% da participação acionária detida pela Petrobras na BR, conforme divulgado em 28 de setembro de 2017. A oferta também está sujeita ao registro na CVM e na B3, que deverá aprovar o pedido de listagem ao Novo Mercado.
Este comunicado não deve ser considerado como anúncio de oferta, cuja realização dependerá dos registros na CVM e na B3, bem como de condições favoráveis dos mercados de capitais nacional e internacional.
Fatos julgados relevantes serão tempestivamente divulgados ao mercado e à imprensa.
Fale Conosco
19