Redação/Assessoria
Saiu hoje (6/6), no Diário Oficial da União, a Resolução ANP nº 680, de 5 de junho de 2017, que estabelece novas regras para o controle da qualidade dos produtos importados. O resolução simplifica a regulação do tema. Entre as principais alterações promovidas estão: o aprimoramento do escopo de produtos e a atualização das definições aplicáveis; a adequação do controle de qualidade à infraestrutura laboratorial disponível, visando evitar problemas de suprimento e a identificação mais clara do papel das empresas inspetoras, agentes credenciados pela ANP.
A Resolução ANP nº 680/2017 estabelece prazo de 180 dias para início de vigência das novas disposições, o que ocorrerá a partir de 03/12/2017.
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