PRA-1

Liminar contra Petrobras foi revogada

O juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, revogou a liminar que havia determinado a suspensão da contratação do consórcio Norberto Odebrecht/Ultratec para a construção da Plataforma de Rebombeio Autônoma (PRA-1). A decisão do juiz resultou do pedido de reconsid

Redação
13/07/2004 03:00
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O juiz Vladimir Santos Vitovsky, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, revogou a liminar que havia determinado a suspensão da contratação do consórcio Norberto Odebrecht/Ultratec para a construção da Plataforma de Rebombeio Autônoma (PRA-1). A decisão do juiz resultou do pedido de reconsideração da liminar formulado pela Petrobras, contestando a ação popular movida pelo ex-deputado estadual do PMDB Wolney Trindade. 
Segundo o deputado, a partir da concessão da liminar, a Petrobras teria que apresentar toda a documentação referente à licitação da PRA-1 para ser examinada pelo juiz, que então decidiria se o procedimento licitatório havia sido correto.
Em nota, a Petrobras informa que após examinar os documentos, o juz concluiu que: o estaleiro Mauá-Jurong apresentou sua proposta de preços levando em conta a redução de ICMS de 19% para 8,8%, o que seria considerado fato incerto e duvidoso. Além disso, nos preços oferecidos pelo estaleiro os serviços de integração no mar, apoio e logística e salvatagem tomados por separado, totalizam R$ 122.278.172,82, valor superior aos R$ 58.300.605,97 apresentado polo consórcio vencedor.
Ainda quanto ao preços, a nota informa que a proposta do estaleiro Mauá-Jurong não foram computados os 4% de seguro e que mesmo com a redução de ICMS para 8,8% os preços do  estaleiro Mauá-Jurong não são inferiores aos da Odebrecht, uma vez que chegam a R$ 1.084.575.706,02, enquanto os do consórcio Norberto Odebrecht/Ultratec alcançam R$ 988.968.762,37.
O parecer do juiz, segundo a Petrobras, informa ainda que três engenheiros atestaram que a proposta técnica do estaleiro Mauá-Jurong não comprovou sua capacidade de executar as operações de içamento nem a margem de segurança, fundamentais para a garantia do cumprimento do contrato. A suspensão da obra alteraria o cronograma, o que comprometeria sua conclusão.
O juiz considerou " razóável, portanto, a alegação da Petrobras de que não há lesão aos cofres públicos."

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