Energia elétrica

Leilão de Descontratação de energia deve acontecer até 31 de agosto

Redação/Assessoria MME
20/04/2017 19:17
Leilão de Descontratação de energia deve acontecer até 31 de agosto Imagem: Divulgação/Marcelo Casal Visualizações: 212

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20/04) a portaria Nº -151 com diretrizes para a realização de Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva, que será promovido até o dia 31 de agosto, após publicação do edital em conformidade com as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME).

Serão elegíveis para participação no Mecanismo de Descontratação, os empreendimentos de geração cuja energia tenha sido contratada em Leilão de Energia de Reserva, que façam parte de CER vigente, e que não tenham iniciado operação em teste. Trinta dias antes da data do Mecanismo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve divulgar a relação de todos os empreendimentos de geração que poderão participar do processo.

O valor máximo a ser descontratado será definido pelo Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da Empesa de Pesquisa Energética (EPE), os quais deverão considerar o atendimento aso requisitos de segurança no fornecimento do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Para fins de classificação no Mecanismo Competitivo de Descontratação, o Lance de Prêmio ofertado pelo agente de geração apto a participar, em Reais por megawatt-hora (R$/MWh), será acrescido do preço de venda da energia de reserva do empreendimento, atualizado pelo índice previsto no CER. A prioridade na descontratação será em ordem decrescente, iniciando com a proposta de maior Lance Final.

A Descontratação da Energia de Reserva estará condicionada ao pagamento de prêmio por parte do agente de geração selecionado pelo Mecanismo. O valor do prêmio, em reais, a ser pago em parcela única, corresponderá ao lance de prêmio, cujo valor inicial será previsto no edital, expresso em reais por megawatt-hora, multiplicado pelo montante da energia contratada de um ano, não bissexto, expresso em megawatt-hora.

O benefício ao consumidor da realização do Mecanismo de Descontratação é dado tanto pela arrecadação do pagamento do prêmio, quanto pelo custo evitado de execução regular do CER.

O certame será executado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), após publicação de edital pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

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