Taxação

Lei fluminense que criou taxa de fiscalização ambiental de exploração de petróleo e gás é inconstitucional, diz PGR

Em parecer enviado ao STF, Janot opina pela concessão da medida cautelar na ADI 5480.

PGR/Redação
04/05/2016 17:51
Lei fluminense que criou taxa de fiscalização ambiental de exploração de petróleo e gás é inconstitucional, diz PGR Imagem: Agência Petrobras Visualizações: 414

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela inconstitucionalidade da Lei 7.182/2015, do estado do Rio de Janeiro, que institui a taxa de controle de monitoramento e fiscalização ambiental de atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás (TFPG). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot opina pela concessão da medida cautelar pretendida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5480).

Para o procurador-geral da República, ao relacionar diversas atividades fiscalizatórias que justificariam a criação da TFPG, a lei estadual afrontou a sistemática constitucional de repartição de competências materiais comuns entre os entes da federação. Isso porque não houve edição prévia de lei complementar para disciplinar as normas de cooperação entre as unidades federativas - como previsto no artigo 23, parágrafo único, da Constituição de 1988 - para o exercício de poder de polícia estadual em atividades de exploração de petróleo e gás, autorizadas e concedidas pela União.

Janot destaca que taxas somente podem ser instituídas pelos poderes públicos em duas situações: em razão de exercício de poder de polícia ou em decorrência de utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados a contribuinte ou postos a sua disposição. Segundo ele, “diversamente dos impostos, cobrados consoante a capacidade econômica dos contribuintes e independentemente de contraprestação estatal específica, taxas incidem unicamente quando houver prestação de serviços ou atividades para cuja remuneração foram instituídos”.

De acordo com o parecer, ao instituir como alíquota da TFPG valor que incide sobre cada barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás, a lei fluminense viola o artigo 145, inciso II e parágrafo 2º, da Constituição da República. “Por se tratar de tributo vinculado, a base de cálculo da taxa deve relacionar-se com o maior ou menor trabalho que o poder público desempenhe em face do contribuinte, não com a capacidade contributiva deste”, explica.

O procurador-geral aponta que a norma em análise tributa diretamente o volume de produção de empresas concessionárias que explorem petróleo e gás, ou seja, incide exclusivamente na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, sem guardar vínculo com a atuação estatal que pretenderia remunerar. Segundo ele, a lei “desconsidera, na fixação do montante cobrado, dificuldades na realização de inspeções ambientais, como o tamanho das instalações a serem fiscalizadas, localização de difícil acesso e outros fatores que poderiam efetivamente impactar nos custos da atividade estatal”.

Outro ponto questionado é a onerosidade excessiva do valor cobrado a título de taxa e a manifesta desproporcionalidade com o custo da atividade estatal. Para Janot, há violação ao artigo 150, inciso IV, da Constituição, que veda tributo com efeito de confisco. “A excessiva onerosidade da TFPG não guarda mínima relação de proporcionalidade com o custo da atividade estatal que lhe justificaria a instituição. O montante a ser arrecadado anualmente a título da taxa supera em mais de 400% o orçamento anual do órgão estadual encarregado de promover as atividades de fiscalização previstas na norma e em mais de 250% o orçamento anual do órgão federal competente para regulamentar e fiscalizar a atividade de exploração de petróleo e gás em todo o território nacional”, comenta.

De acordo com o procurador-geral, a medida cautelar deve ser concedida, pois há perigo na demora processual, considerados os substanciais impactos que a Lei 7.182/2015 produz na exploração de petróleo e, consequentemente, na economia nacional.

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