Combustíveis

Gasolina terá teor de enxofre menor a partir de 2014

Redação TN Petróleo/Ascom ANP
31/10/2013 12:51
Gasolina terá teor de enxofre menor a partir de 2014 Imagem: Depositphotos Visualizações: 194

 

Gasolina terá teor de enxofre menor a partir de 2014
A partir de 1º de janeiro de 2014, a gasolina comum comercializada em todo o território nacional terá o teor de enxofre reduzido para 50 mg/kg em substituição aos 800 mg/kg atuais. A medida da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), prevista na Resolução 40/2013, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), reduzirá a emissão de enxofre na atmosfera em 94%, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e para a diminuição de doenças respiratórias. 
O aumento da qualidade da gasolina comum também melhora o desempenho dos motores automotivos, reduzindo os custos de manutenção e aumentando a durabilidade.   
As novas especificações das gasolinas de uso automotivo permitem antecipar o cumprimento, para toda a frota circulante no país, das determinações da etapa L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 415, de 24 de setembro de 2009, que determina os limites máximos de emissão de poluentes para veículos leves do ciclo Otto. 

A partir de 1º de janeiro de 2014, a gasolina comum comercializada em todo o território nacional terá o teor de enxofre reduzido para 50 mg/kg em substituição aos 800 mg/kg atuais. A medida da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), prevista na Resolução 40/2013, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), reduzirá a emissão de enxofre na atmosfera em 94%, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e para a diminuição de doenças respiratórias. 


O aumento da qualidade da gasolina comum também melhora o desempenho dos motores automotivos, reduzindo os custos de manutenção e aumentando a durabilidade.   


As novas especificações das gasolinas de uso automotivo permitem antecipar o cumprimento, para toda a frota circulante no país, das determinações da etapa L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 415, de 24 de setembro de 2009, que determina os limites máximos de emissão de poluentes para veículos leves do ciclo Otto. 

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