4ª Rodada do Pré-sal

Com 16 manifestações de interesse a 4ª Rodada de Partilha da Produção tem número recorde

Redação/Assessoria ANP
11/05/2018 10:58
Com 16 manifestações de interesse a 4ª Rodada de Partilha da Produção tem número recorde Imagem: TN Petróleo Visualizações: 96

Uma disputa com alto padrão internacional. A 4ª Rodada de Partilha da Produção tem número recorde de empresas inscritas para rodadas dessa modalidade. Ao todo, 16 grupos econômicos estão aptos a participar da licitação. A Comissão Especial de Licitação (CEL) analisou hoje (10/5) os pedidos de inscrição das 16 empresas que manifestaram interesse no leilão e todos foram aprovados. No ano passado, a 2ª e a 3ª Rodadas de Partilha tiveram 11 e 15 habilitadas, respectivamente.

Entre as empresas que poderão participar da 4ª Rodada, estão as maiores do setor de petróleo e gás no mundo e duas são brasileiras. Das habilitadas, duas (DEA Deutsche Erdoel AG e Petronas Carigali SDN BHD) não têm contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.

Prevista para o próximo dia 7 de junho, a 4ª Rodada ofertará as áreas de Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos e Uirapuru, no pré-sal das bacias de Campos e Santos. A rodada foi aprovada pela Resolução CNPE nº 21/2017.

Lista de empresas inscritas e países de origem:

1- BP Energy do Brasil Ltda.- Reino Unido; 2 - Chevron Brazil Ventures - EUA; 3 - CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda.- China; 4 - CNOOC Petroleum Brasil – China; 5 – DEA Deutsche Erdoel AG – Alemanha; 6 - Ecopetrol S.A. - Colômbia; 7 - ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.- EUA; 8 - Petrogal Brasil S.A. - Portugal; 9 - Petróleo Brasileiro S.A.- Brasil; 10 - Petronas Carigali SDN BHD - Malásia; 11 - QPI Brasil Petróleo Ltda.- Catar; 12 - Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A. - Brasil; 13 - Repsol Exploración S.A. - Espanha; 14 - Shell Brasil Petróleo Ltda.- Reino Unido; 15 - Statoil Brasil Óleo e Gás Ltda. - Noruega; 16 - Total E&P do Brasil Ltda. - França

As empresas cumpriram todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada. A habilitação é obrigatória e individual para cada interessada, mesmo para aquelas que pretendam apresentar oferta mediante consórcio.

Cumpridas as exigências estabelecidas no edital, e tendo a habilitação julgada e aprovada pela Comissão Especial de Licitação, a empresa poderá apresentar ofertas somente para os blocos localizados nos setores para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta.

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