Mistura

CNPE autoriza aumento da mistura de biodiesel para consumidores específicos

MME
15/10/2015 12:19
CNPE autoriza aumento da mistura de biodiesel para consumidores específicos Imagem: biodieseleducation.org Visualizações: 85

 

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a comercialização e uso de biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória (atualmente em 7%), conforme previsto em lei. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10), não vale para a rede varejista de combustíveis e atende somente grupos determinados de consumidores.
Estarão autorizados a utilizar a mistura, que vai variar de 20% a 30%, consumidores de maior porte atendidos diretamente pelas distribuidoras ou por transportador revendedor retalhista, veículos das frotas cativas, consumidores atendidos por ponto de abastecimento, transporte ferroviário e uso agrícola e industrial. A Resolução estabelece também que poderão ser utilizados percentuais maiores de mistura em testes e em usos específicos, mas com autorização emitida individualmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objetivo é aproveitar e estimular a utilização do biodiesel onde o produto já mostra sinais de competitividade frente ao óleo diesel de petróleo, particularmente em regiões distantes de refinarias de petróleo, mas com abundância de produção agrícola e do próprio biodiesel. Nessas localidades existem e poderão existir em maior escala, condições econômicas favoráveis à expansão espontânea da substituição do derivado de petróleo pelo insumo renovável.
Leilão
 
O CNPE determinou que a comercialização para fins de uso voluntário deverá ser realizada por meio de leilões públicos, como já ocorre na contratação do biodiesel para adição obrigatória ao óleo diesel. Tal medida visa transparência e igualdade de acesso entre os agentes privados.
A medida entrará em vigor para os leilões realizados a partir de 1º de janeiro de 2016. Caberá a da ANP elaborar os mecanismos necessários à proteção do consumidor e do meio ambiente com o uso de biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a comercialização e uso de biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória (atualmente em 7%), conforme previsto em lei. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10), não vale para a rede varejista de combustíveis e atende somente grupos determinados de consumidores.

Estarão autorizados a utilizar a mistura, que vai variar de 20% a 30%, consumidores de maior porte atendidos diretamente pelas distribuidoras ou por transportador revendedor retalhista, veículos das frotas cativas, consumidores atendidos por ponto de abastecimento, transporte ferroviário e uso agrícola e industrial. A Resolução estabelece também que poderão ser utilizados percentuais maiores de mistura em testes e em usos específicos, mas com autorização emitida individualmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O objetivo é aproveitar e estimular a utilização do biodiesel onde o produto já mostra sinais de competitividade frente ao óleo diesel de petróleo, particularmente em regiões distantes de refinarias de petróleo, mas com abundância de produção agrícola e do próprio biodiesel. Nessas localidades existem e poderão existir em maior escala, condições econômicas favoráveis à expansão espontânea da substituição do derivado de petróleo pelo insumo renovável.

Leilão 
O CNPE determinou que a comercialização para fins de uso voluntário deverá ser realizada por meio de leilões públicos, como já ocorre na contratação do biodiesel para adição obrigatória ao óleo diesel. Tal medida visa transparência e igualdade de acesso entre os agentes privados.

A medida entrará em vigor para os leilões realizados a partir de 1º de janeiro de 2016. Caberá a da ANP elaborar os mecanismos necessários à proteção do consumidor e do meio ambiente com o uso de biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória.

 

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