Novas rodadas de licitação

Aprovada a 4ª Rodada de Licitações no Pré-Sal (07/06/2018) e a 15ª Rodada de Concessões (29/03/2018)


10/11/2017 09:21
Aprovada a 4ª Rodada de Licitações no Pré-Sal (07/06/2018) e a 15ª Rodada de Concessões (29/03/2018) Imagem: Divulgação MME Visualizações: 262

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou a realização, em 29 de março de 2018, da 15ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, no regime de concessão, e da 4ª Rodada de Licitações, sob o regime de partilha de produção em 7 de junho de 2018. O Conselho também aprovou a antecipação para março de 2018, da mistura de 10% de biodiesel ao diesel (B10). A segunda reunião extraordinária do Conselho foi realizada nesta quinta-feira (09/11).

Na 4ª Rodada de Partilha de Produção serão ofertados os blocos denominados Três Marias, Dois Irmãos, Uirapuru, Saturno e Itaimbezinho, localizado nas bacias de Campos e Santos, dentro do Polígono do Pré-sal. Foram também deliberados os parâmetros técnicos e econômicos dessas áreas.

Conforme a legislação em vigor, a Petrobras deverá manifestar seu interesse em atuar como operadora, em até trinta dias, após a publicação da resolução do CNPE contendo os parâmetros técnicos e econômicos das áreas a serem ofertadas na 4ª rodada de partilha de produção.

Na 15ª Rodada de Licitações serão ofertados 70 blocos, sendo 49 nas bacias marítimas do Ceará, Potiguar, Sergipe-Alagoas, Campos e Santos, incluindo dois blocos adjacentes a Saturno. Além disso, estão sendo oferecidos 21 nas bacias terrestres do Paraná e Parnaíba.

A oferta de blocos localizados na Bacia da Foz do Amazonas foi postergada para 2019, de modo a permitir a conclusão do processo de licenciamento ambiental em curso para os blocos outorgados na 11ª Rodada. Os blocos na Bacia Pernambuco-Paraíba também ficaram para ser ofertados em 2019 quando uma maior quantidade de dados técnicos estará disponível.

O Conselho também aprovou o aumento da mistura de biodiesel ao óleo diesel comercializado em todo o território nacional de 8 % para 10%, a partir de 1º de março de 2018, antecipando em um ano, o prazo máximo determinado pela Lei nº 13.263/16.

Conteúdo local

Para os blocos em terra o porcentual mínimo de conteúdo local global obrigatório será de 50% para a fase de exploração e de 50% para a etapa de desenvolvimento. Já para blocos no mar o porcentual mínimo de conteúdo local obrigatório global será de 18% para a fase de exploração. Para os macrogrupos da etapa de desenvolvimento os percentuais serão: 25% para construção de poço; 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento e 25% para a Unidade Estacionária de Produção.

As regras foram propostas pelo Comitê Diretivo do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (Pedefor).

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